23/07/2007
Liminar negada a médico do INSS
Os médicos do trabalho continuarão sofrendo descontos em sua folha de pagamento, fato que passou a ocorrer a partir de
sua adequação à Lei nº 9.436/97, que rege a jornada de trabalho. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar liminar a um médico lotado no Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS). Inicialmente, o médico mantinha um contrato de oito horas diárias. Porém, ao tomar conhecimento da Lei 9.436/97,
que prevê jornada de trabalho de quatro horas diárias, 20 horas semanais, para médico do trabalho de qualquer órgão da Administração
Pública Federal direta, procurou seus superiores solicitando a adequação. A partir daí, passou a sofrer desconto em seu salário.
A defesa do médico pretende que os descontos não ocorram até o trânsito em julgado da decisão e pede que seja declarada ilegal
e inconstitucional a redução do salário do médico, além do pagamento dos valores descontados com correção monetária, desde
julho de 2006. Ao decidir, o presidente do STJ destacou que não cabe em liminar a análise aprofundada dos fatos e das circunstâncias
da causa.
Fonte: Correio Braziliense