19/05/2011

Liminar derruba censura ao movimento médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram importante vitória na Justiça contra ato da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que gerou repúdio da classe médica e da sociedade em todo o País. Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz federal Antonio Correia, da 9.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/decisao_sde.pdf" target="_blank">antecipação de tutela suspendendo os efeitos da medida preventiva determinada pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos - por meio de suas entidades representativas - de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

De acordo com o despacho do magistrado, o ato administrativo da SDE, datado de 6 de maio, está viciado por abuso de poder, pois a Secretaria não tem competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde. O juiz lembra ainda que o CFM, criado por lei para fiscalizar a atividade médica, não atua no "mercado" como "empresa", não estando sujeito, portanto, à competência administrativa da SDE, de acompanhar práticas de mercado e condutas de empresas.

A decisão judicial vai ao encontro da tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem os devidos reajustes.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira em sete anos (de 2003 a 2009), passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44% - isso em média apurada pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2011, há operadoras que ainda pagam a quantia de R$ 25,00 a consulta, que é considerada irrisória e incompatível com os custos dos profissionais.


Adicionais

O CFM esclarece que a decisão da Justiça não autoriza cobrança de valores adicionais por médicos de seus pacientes conveniados aos planos de saúde. O Conselho - amparado pelo Código de Ética Médica - proíbe este tipo de ação por parte de profissionais.

Ainda de acordo com o CFM, deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário.

Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar - seguindo os critérios previstos em contratos - e preservando a assistência médica.


Censura

Em nota, o CFM e os CRMs afirmam que a decisão da SDE "desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados".

De acordo com a nota, a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, pune o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

"Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que ouse lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados", alertam os conselhos.

A decisão liminar vale até o julgamento do mérito da ação movida pelo CFM contra a União ou até que outra ordem judicial a modifique.


Classe médica está de luto

O protesto da classe médica, em forma de luto, e a mobilização dos vários segmentos, incluindo lideranças médicas e políticas, estão em acordo com a posição da Justiça, de respeito aos princípios constitucionais.


Fonte: CRM-PR, com informações do CFM e da Justiça Federal

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