O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram importante vitória na Justiça contra
ato da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que gerou repúdio da classe médica e da sociedade em todo o País. Após analisar
ação impetrada pelo CFM, o juiz federal Antonio Correia, da 9.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/decisao_sde.pdf" target="_blank">antecipação de tutela suspendendo
os efeitos da medida preventiva determinada pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos - por meio de suas
entidades representativas - de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.
De acordo com o despacho do magistrado, o ato administrativo da SDE, datado de 6 de maio, está viciado por abuso de poder,
pois a Secretaria não tem competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde.
O juiz lembra ainda que o CFM, criado por lei para fiscalizar a atividade médica, não atua no "mercado" como "empresa", não
estando sujeito, portanto, à competência administrativa da SDE, de acompanhar práticas de mercado e condutas de empresas.
A decisão judicial vai ao encontro da tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde
têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos
sem os devidos reajustes.
De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Federação Nacional dos Médicos
(Fenam), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira em sete anos (de 2003 a 2009),
passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44% - isso em média apurada
pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2011, há operadoras que ainda pagam a quantia de R$ 25,00 a consulta,
que é considerada irrisória e incompatível com os custos dos profissionais.
Adicionais
O CFM esclarece que a decisão da Justiça não autoriza cobrança de valores adicionais por médicos de seus pacientes conveniados
aos planos de saúde. O Conselho - amparado pelo Código de Ética Médica - proíbe este tipo de ação por parte de profissionais.
Ainda de acordo com o CFM, deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem
no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados
pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário.
Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar - seguindo os critérios
previstos em contratos - e preservando a assistência médica.
Censura
Em nota, o CFM e os CRMs afirmam que a decisão da SDE "desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania
e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários
a serviço de interesses políticos ou privados".
De acordo com a nota, a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado,
pune o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora
a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao
pouco oferecido sem direito a reação.
"Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve
a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra
categoria que ouse lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados", alertam os conselhos.
A decisão liminar vale até o julgamento do mérito da ação movida pelo CFM contra a União ou até que outra ordem judicial
a modifique.
Classe médica está de luto
O protesto da classe médica, em forma de luto, e a mobilização dos vários segmentos, incluindo lideranças médicas e políticas,
estão em acordo com a posição da Justiça, de respeito aos princípios constitucionais.
Fonte: CRM-PR, com informações do CFM e da Justiça Federal