06/09/2012

Lição de teologia

Dois fatos marcantes, ocorridos em 31 de agosto de 2012, merecem uma análise conjunta: a morte de Carlo Maria Martini, um jesuíta liberal que quase foi papa, e a publicação da resolução 1995/12, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamentou as diretivas antecipadas de vontade, também conhecidas como testamento vital.


Carlo Maria Martini, não custa lembrar, era um dos favoritos para suceder João Paulo II. Não fosse o mal de Parkinson, que no processo de sucessão já havia sido diagnosticado em Martini, provavelmente toda a Igreja Católica estaria de luto desde essa fatídica sexta-feira.


Infelizmente, Martini não teve vida para testemunhar a aprovação do projeto de lei que instituiria o "testamento biológico" na Itália. Ao contrário, viveu só o tempo para vê-lo rejeitado pelo parlamento.


Também nós não tivemos tempo para fazer chegar a ele a notícia de que o Conselho Federal de Medicina brasileiro aprovou a mencionada resolução, que impôs aos médicos o dever de respeitar as diretivas antecipadas de pacientes que se encontrem sem capacidade de comunicação ou de expressão livre e independente.


A rejeição política ao projeto italiano não impediu Martini de recusar pessoalmente a obstinação terapêutica, nem o médico assistente, o neurologista Gianni Pezzoli, de respeitar as diretivas de vontade dele. Mesmo não tendo feito uma escritura pública ou um documento equivalente, Carlo Maria Martini já havia tratado desse assunto em 21 de janeiro de 2007, no artigo "Eu, Welby e a morte", no jornal italiano "Il Sole 24 Ore".


Nesse texto, publicado poucas semanas após a morte do pintor e ativista italiano Piergiorgio Welby, portador de distrofia muscular em fase terminal que recusou esforço terapêutico, Martini dissentiu da posição oficial da Igreja de Roma, que se recusou à assistência religiosa e à disponibilização de um templo para as cerimônias funerárias de Welby, que acabaram realizadas em praça pública.


A defesa do direito à suspensão de esforço terapêutico feita naquela ocasião foi repetida em seu último livro, "Crer e conhecer", publicado em março deste ano.


Escreveu Martini: "As novas tecnologias, que permitem intervenções cada vez mais eficazes no corpo humano, requerem um suplemento de sabedoria para não prolongar os tratamentos quando não beneficiarem mais o paciente. É de grande importância nesse contexto a distinção entre eutanásia e suspensão de esforço terapêutico. A primeira se refere a um gesto que tende a abreviar a vida, causando positivamente a morte. A segunda consiste na renúncia à utilização de procedimentos médicos desproporcionais e sem razoável esperança de êxito positivo".


Martini encerrou sua última lição teológica no delicado ponto em que o CFM começou a resolução. Em seus últimos dias, já conseguia mais "deglutir". Não aceitou sondas, nutrição, hidratação, nada que pudesse impedir o processo natural que o levou à morte.


Para o cardeal Elio Sgreccia, presidente emérito da Pontifícia Academia para a Vida e reconhecido pelo papa Bento 16 como um dos maiores especialistas em bioética da igreja, a morte de Martini ocorreu conforme os preceitos e os cânones da ética católica.


E acrescentou: "A obstinação terapêutica é recusada pela igreja e por todos os católicos. Não é apenas desaconselhada, mas direi que é proibida, como é proibida a eutanásia. Assim como não se pode tolher a vida, não se pode prolongá-la artificialmente". Elio Sgreccia declarou publicamente que se estivesse na situação de Martini, faria exatamente o que ele fez.


Assim, renova-se a esperança de que o Brasil se liberte de sua medieval tradição de que a única passagem para o Santo Sepulcro ainda é a Via Dolorosa.


Para esse fim, estamos cientes de que a resolução 1995/12 do CFM é apenas o começo. Mas, como disse Carlo Maria Martini: "Cada mínimo progresso nesse entendimento sobre as grandes coisas simples assinala um passo adiante também no compartilhar das razões de esperança".



Artigo escrito por Roberto Luiz D Avila, cardiologista e presidente do Conselho Federal de Medicina, e Diaulas Costa Ribeiro, pós-doutor em bioética clínica, promotor de Justiça e professor universitário. Publicado no jornal Folha de S. Paulo.

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