20/12/2011
Lei seca: Audiência pública para julgamento pelo STF será em maio
Conselho Regional de Medicina do Paraná foi habilitado pelo ministro-relator para participar da reunião preparatória para
o julgamento do mérito da ação.
A audiência pública sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais ou em terrenos a elas
contíguos, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta em 2008, no Supremo Tribunal Federal, será realizada nos dias
7 e 14 de maio do ano que vem.
O ministro Luiz Fux, relator da ação (Adin 4.103), e que convocou a audiência pública em novembro, já habilitou ¿ em despacho
datado desta segunda-feira ¿ 22 pessoas, instituições públicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos (organizações não governamentais)
para participarem dos debates.
A lei
A ação em questão foi ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), e contesta,
basicamente, o artigo 2º da Lei 11.705/2008 que, ao proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas federais ou
"em terrenos contíguos à faixa de domínio acesso direto à rodovia", pune os infratores com multa de R$ 1.500. Este valor é
dobrado em caso de reincidência, o que implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de funcionamento
pelo prazo de um ano.
O artigo 4.º da Lei Seca e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária
Federal, pelos estados e municípios. Já o artigo 5º altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao fixar limite máximo de
concentração de álcool no organismo e ao delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez. Além
disso, estabelece punição para quem se nega a produzir prova contra si, com a mesma pena atribuída a "um condutor em embriaguez
extrema".
Tema controverso
No despacho convocatório da audiência pública, o ministro Fux considerou que "a temática versada na Adin reclama apreciação
que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria". Segundo
ele, "há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa em quem conduz, alcoolizado,
um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias".
Assim, "reputa-se, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes
autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também,
para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada", concluiu o ministro.
Habilitados
A lista dos interessados que foram habilitados pelo ministro-relator para participar da audiência pública preparatória
do julgamento do mérito da ação é a seguinte: Vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat; deputado federal Hugo Leal
Melo da Silva; Ministério Público do Estado do Paraná; Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Pará); Associação dos Defensores
Públicos (Anadep); Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Departamento Estadual de Trânsito do Acre; Federação Nacional
dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf); Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA); Sindicato de Hotéis,
Bares e Similares do Distrito Federal; Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Associação de Medicina da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); Associação Brasileira de Bares
e Casas Noturnas (Abrabar); Conselho Regional de Medicina do Paraná.
Fonte: Jornal do Brasil