20/12/2011

Lei seca: Audiência pública para julgamento pelo STF será em maio

Conselho Regional de Medicina do Paraná foi habilitado pelo ministro-relator para participar da reunião preparatória para o julgamento do mérito da ação.




A audiência pública sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais ou em terrenos a elas contíguos, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta em 2008, no Supremo Tribunal Federal, será realizada nos dias 7 e 14 de maio do ano que vem.


O ministro Luiz Fux, relator da ação (Adin 4.103), e que convocou a audiência pública em novembro, já habilitou ¿ em despacho datado desta segunda-feira ¿ 22 pessoas, instituições públicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos (organizações não governamentais) para participarem dos debates.


A lei



A ação em questão foi ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), e contesta, basicamente, o artigo 2º da Lei 11.705/2008 que, ao proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas federais ou "em terrenos contíguos à faixa de domínio acesso direto à rodovia", pune os infratores com multa de R$ 1.500. Este valor é dobrado em caso de reincidência, o que implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de funcionamento pelo prazo de um ano.


O artigo 4.º da Lei Seca e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal, pelos estados e municípios. Já o artigo 5º altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao fixar limite máximo de concentração de álcool no organismo e ao delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez. Além disso, estabelece punição para quem se nega a produzir prova contra si, com a mesma pena atribuída a "um condutor em embriaguez extrema".




Tema controverso



No despacho convocatório da audiência pública, o ministro Fux considerou que "a temática versada na Adin reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria". Segundo ele, "há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa em quem conduz, alcoolizado, um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias".


Assim, "reputa-se, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada", concluiu o ministro.



Habilitados



A lista dos interessados que foram habilitados pelo ministro-relator para participar da audiência pública preparatória do julgamento do mérito da ação é a seguinte: Vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat; deputado federal Hugo Leal Melo da Silva; Ministério Público do Estado do Paraná; Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Pará); Associação dos Defensores Públicos (Anadep); Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Departamento Estadual de Trânsito do Acre; Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf); Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA); Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Distrito Federal; Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Associação de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar); Conselho Regional de Medicina do Paraná.



Fonte: Jornal do Brasil

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