25/11/2019

Lei que previa entrada de animais em hospitais é considerada inconstitucional

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná mantém a proibição da presença de pets pelos riscos à saúde de todos, como alerta a legislação sanitária

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Paraná considerou inconstitucional a Lei Estadual n° 18.918/2016, que obrigaria a todos os hospitais e prestadores de serviços de saúde a permitir a entrada de animais de estimação em suas dependências. A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (Fehospar) impetrou a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, logo após a sanção, apesar do veto do então governador.

De acordo com o advogado da entidade, Phillipe Fabrício de Mello, o hospital é um ambiente sanitário absolutamente regulado e com critérios muito rígidos de higiene. “A entrada de animais em um ambiente assim pode trazer sérios riscos à saúde de todos, uma vez que envolve o perigo de zoonoses e de agentes alergênicos que podem ser levados pelos pets”, alerta. O advogado explica, ainda, que a lei obrigaria os hospitais a criarem uma dinâmica diferenciada, com contratação de médicos veterinários e outros profissionais para dar suporte ao atendimento dos animais, e isso seria inviável. Os riscos seriam inerentes tanto aos pacientes quanto para os animais de estimação.

Sobre a lei

A Lei 18.918 havia sido promulgada em dezembro de 2016 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano (PSDB), e publicada no Diário Oficial, permitia a visitação de animais domésticos e de estimação nos estabelecimentos hospitalares.

A proposta tramitou na Alep após a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD) e determinava que os hospitais poderiam criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados. Com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, fica mantida a proibição de animais de estimação em hospitais do Estado, como previsto na legislação sanitária e como amparado em pareceres dos Conselhos de Medicina e de Medicina Veterinária.

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