20/03/2007
Lei que exige presença de geriatra em Centros de Idosos e Postos de Saúde em São Paulo
Entrou em vigor no dia 9 de março uma Lei estadual que garante que Centros de Referência de Idosos e Postos de Saúde do Estado
tenham a presença de médico geriatra ou clínico. Confira na íntegra abaixo:
Lei Estadual n.º 12.552, DE 8 DE MARÇO DE 2007
(Projeto de lei n.º 354/2002, do Deputado Luis Carlos Gondim - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os Centros de Referência de Idosos do Estado poderão contar com pelo menos 1 (um) médico especialista em geriatria
ou médico clínico com treinamento em geriatria.
Parágrafo único - O gestor regional de saúde indicará a unidade para atendimento do disposto no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde disciplinará a adoção desta medida, fazendo cumpri-la no âmbito dos postos de saúde
sob sua administração.
Artigo 3º - Fica também a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar convênios com as Secretarias Municipais de Saúde,
Organizações Sociais e entidades filantrópicas para garantir o cumprimento desta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata, Secretário da Saúde, e Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 2007.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 mar. 2007. Seção I, p. 1