27/09/2016
Prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e clínicas de saúde pública ou privada são obrigados a afixar cartazes esclarecedores da legislação que prevê o crime de omissão de socorro
A lei estadual 18.845, que já está vigendo, obriga prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e clínicas de saúde pública ou privada a afixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.
De acordo com a nova lei estadual, os cartazes deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, especialmente nas entradas principais de circulação, escritos com letras que possibilitem sua fácil visualização à distância.
Está previsto na lei que os cartazes deverão conter os seguintes termos: “Omissão de Socorro - Art. 135 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)”. Devem informar ainda o texto completo do artigo 135, que diz que “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte”.
Clique aqui para conferir a íntegra da nova lei.
Fonte: Alep