24/11/2009

Lei antifumo estadual tem trecho polêmico


Texto prevê punição a estabelecimento que vender cigarro a menor de 16, e não de 18 anos; governo alega falha na redação



A lei estadual antifumo entrará em vigor no próximo domingo sujeita a ser contestada judicialmente. Em seu artigo 2.º, parágrafo 5.º, a norma prevê a cassação do registro no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos que venderem cigarros a menores de 16 anos. "Esse dispositivo parece ser inconstitucional", alerta o professor de Direito Constitucional Aylton Barbosa, que é procurador do estado de São Paulo, atuando em Brasília. "É possível a lei prever a cassação do registro de empresas que vendem cigarros a menores de 18 anos, mas não de 16", explica.


O superintendente de Vigilân­cia em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), José Lúcio dos Santos, argumenta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está tomando providências para corrigir a falha na redação da norma. "Antes do dia 29, deverá ser publicado um decreto regulamentando a lei", afirma.


Um estudo desenvolvido pelo consultor financeiro e escritor Raphael Cordeiro indica que todo fumante poderia ter ficado rico se poupasse o dinheiro gasto em cigarros durante a vida. Uma pessoa que fumou três carteiras por dia dos 18 aos 60 anos, por exemplo, poderia ter acumulado R$ 1,2 milhão se, em vez de comprar cigarros, tivesse aplicado o dinheiro recebendo juros de 8% ao ano.


De acordo com o levantamento, um homem que fuma uma carteira de cigarro ao dia poderia comprar um carro de luxo, como um Porsche Cayenne, e ainda sobraria dinheiro para a mulher fazer uma cirurgia plástica. Com o valor equivalente a duas carteiras por dia seria possível fazer 67 viagens para Paris com acompanhante.


No caso dos fumantes inveterados, que consomem três carteiras por dia, as benesses seriam ainda maiores: "Ele poderia comprar um apartamento de 600 metros quadrados em Curitiba ou gastar R$ 6 mil por mês, indefinidamente, durante a aposentadoria", exemplifica Cordeiro.


Os resultados podem ser ainda mais expressivos se forem levados em conta os custos com a saúde do fumante. Uma cartela com 30 comprimidos de um remédio para controle de pressão arterial custa em torno de R$ 40. Em cinco anos de tratamento, o valor despendido é de R$ 2,4 mil, apenas com um medicamento. Durante a vida de um fumante surgem ainda outros custos, como tratamentos dentários, que podem ultrapassar R$ 10 mil.


Mas quem passou uma vida fumando ainda tem como deixar de perder dinheiro: um tratamento completo para parar de fumar sai em torno de R$ 840 - valor irrisório se comparado ao custo de um enfarto, que é de R$ 20 mil, incluindo internação e medicamentos.


Várias cidades do Paraná já têm suas próprias legislações antifumo, mas Lúcio garante que não haverá conflito entre a lei estadual e as municipais. "O pacto de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece ações exclusivas do município, além de ações complementares e suplementares do estado e da União. Tanto faz se a lei for federal, estadual ou municipal", alega. Assim, a Vigilância Sanitária estadual só atuará onde não houver o órgão municipal. A Vigilância do município, por sua vez, fiscalizará o cumprimento da legislação municipal, se existir, ou da estadual, nos pontos em que ela for mais abrangente.


No entanto, conforme lembra Barbosa, cabe à União apenas estabelecer as regras gerais, enquanto os estados e o Distrito Federal tratam de temas mais específicos. Já os municípios teriam competência suplementar para elaborar normas que se desdobrem dos princípios ou regras gerais, desde que não se choquem com a legislação federal e a estadual. "Nesse caso, a Vigilância Sanitária Municipal deveria fiscalizar o cumprimento da lei estadual, aplicando a norma municipal apenas nos casos em que ela for mais específica, ou tratar de particularidades locais", observa o professor. Na avaliação dele, deveria ser aplicada a sanção prevista na lei estadual - multa de R$ 5,8 mil. Em Curitiba, a Vigilância está aplicando a multa de R$ 1 mil prevista na norma municipal.



Bares


Entidades que representam bares e casas noturnas questionam na Justiça as leis municipal e estadual antifumo. O diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR), Luciano Bartolomeu, afirma que os restaurantes não têm dificuldade em cumprir as normas. "O problema está nos bares e casas noturnas", afirma. "O público reclama que tem de sair no meio do lazer para fumar", acrescenta.


Fonte: Gazeta do Povo

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