17/11/2009

Lei antifumo entra em vigor à meia-noite em Curitiba

A lei estadual que proíbe o fumo nos ambientes fechados de uso coletivo do Paraná entra em vigor no próximo dia 28. Tanto a lei municipal quanto na estadual é proibido fumo em locais fechados. A multa prevista aos infratores é mais pesada, a partir de R$ 5,8 mil. A fiscalização do cumprimento será feita pela vigilância sanitária de cada município.



A partir da 0 hora de amanhã (19), o consumo de cigarros e outros produtos de tabaco fica proibido nos espaços fechados de uso coletivo em Curitiba, pois entra em vigor a lei municipal 13.254/2009. Seis equipes da Vigilância Sanitária municipal, cada uma composta de três profissionais, serão responsáveis pela primeira ação de fiscalização do cumprimento da nova lei em bares e casas noturnas.


A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não revela as áreas a serem percorridas pelos agentes. As equipes da Vigilância se reunirão às 22 horas de hoje e sairão para a vistoria à meia-noite. A partir de amanhã, as inspeções de rotina do órgão também vão verificar o cumprimento da nova lei.


Segundo diretor do Centro de Saúde Ambiental (CSA), órgão da SMS, Sezifredo Paz, a ideia é manter as ações noturnas quase diariamente. "Com base na experiência de Maringá, onde as pessoas costumam burlar a lei por conhecer a rotina de ficalização, conforme mostrou a reportagem da Gazeta do Povo, vamos sempre mudar o dia e o horário das ações", avisa.


A lei curitibana não prevê punição para os fumantes, apenas para os estabelecimentos e seus responsáveis. A punição aos infratores vai desde multa de R$ 1 mil até a cassação do alvará. Paz avalia positivamente as ações educativas promovidas nas últimas semanas. "Tivemos boa receptividade dos condomínios", conta, elogiando a colaboração do Sindicato da Habitação e Condimínios do Paraná (Secovi-PR). "Muita gente vem buscar material, e fizemos reuniões para esclarecer dúvidas." Além dos condomínios, participaram de reuniões na SMS representantes de empresas da Cidade Industrial, bares, restaurantes e tabacarias.


Durante as abordagens educativas, a secretaria distribuiu material impresso e adesivos em bares e casas noturnas. Alguns estabelecimentos que não receberam a visita dos agentes decidiram por conta própria exibir avisos sobre a entrada em vigor da nova lei.



Bares


Mesmo discordando da lei e contestando a medida na Justiça, as entidades que representam bares, restaurantes e casas noturnas orientam seus filiados a cumprir a lei. Para o diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR), Luciano Bartolomeu, a maior dificuldade vai ser controlar os clientes, principalmente em locais de grande concentração de pessoas, como as casas noturnas.


A Abrasel aguarda o julgamento de mandados de segurança contra a norma municipal e também contra a lei estadual, que entrará em vigor no dia 29. "Havíamos entrado com pedido de liminar para manter espaços destinados aos fumantes até o julgamento do mérito dos mandados, mas a medida foi negada", conta Bartolomeu.


O presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Aguayo, disse que o departamento jurídico da entidade estuda medidas de última hora contra a lei. Ele prevê a resistência dos clientes ao cumprimento da lei. "Bares tradicionais, frequentados por uma clientela da velha guarda, como o Stuart, estão desesperados", afirma. "Além de contarmos com a boa vontade dos curitibanos, precisaremos também da colaboração dos turistas, que vêm de outras cidades onde não há legislação antifumo."



Paraná -

Proibição estadual começa dia 28



A lei estadual que proíbe o fumo nos ambientes fechados de uso coletivo do Paraná entra em vigor no próximo dia 28. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nos municípios que têm lei própria sobre o assunto, como Curitiba, Maringá e Ponta Grossa, a nova norma será aplicada de ma­­neira complementar, somente nos pontos em que tiver mais abrangência que a legislação mu­­nicipal. Nos municípios sem lei antifumo, a lei estadual será aplicada na íntegra. Em ambos os casos, a fiscalização do cumprimento será feita pela vigilância sanitária de cada município.


Como na lei curitibana, a norma paranaense proíbe o fumo em locais fechados. As exceções são os templos religiosos - desde que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual - instituições de saúde que abriguem pacientes autorizados a fumar pelo médico, tabacarias, residências e vias pú­­blicas. A lei estadual ainda veda o fumo em veículos que transportem crianças e gestantes, além de táxis, carros oficiais e veículos de transporte coletivo. A multa prevista aos infratores é mais pesada, a partir de R$ 5,8 mil.



Fonte: Gazeta do Povo

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