O Sistema Único de Saúde - SUS, por meio dos serviços próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar assistência
integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e
controle, ou seguimento pós-tratamento, de cânceres do colo uterino e de mama. Este é um dos artigos da Lei Federal n.º Nº
11.664, sancionada em abril pelo Presidente da República com o intuito de .
A normativa dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento
dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS. A realização de exames citopatológicos ou mamográficos a todas as
mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, ou àquelas que com mais de 40 (quarenta) anos.
Os exames poderão ser complementados ou substituídos por outros.
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