As regras para o registro de medicamentos similares foram aperfeiçoadas, com a publicação da resolução
RDC n.º 17, nesta segunda-feira (5/3). A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a RDC 133/2003.
As maiores alterações estão relacionadas à inclusão de documentação adicional sobre o fabricante. Passa a ser obrigatória
a apresentação de informações sobre rota de síntese e principais impurezas, entre outras. A nova resolução também inclui a
possibilidade de inspeção in loco para os produtores de imunossupressores (utilizados, por exemplo, para evitar rejeições
em casos de transplante de órgãos) e de hormônios, antes da submissão do registro.
Genéricos
A legislação para os medicamentos genéricos também foi atualizada. A principal novidade é liberação de registro para
contraceptivos orais.
A nova resolução também autoriza a produção de genéricos de hormônios endógenos (para terapias de reposição hormonal)
e atualiza as regras para a produção de imunossupressores (usados, por exemplo, para evitar a rejeição em casos de transplante
de órgãos).
Outra novidade: passa a ser permitida a fabricação do genérico em locais diferentes, concomitantemente, desde que a fórmula,
os equipamentos e o processo de produção sejam os mesmos em todos os locais.
Houve, ainda, uma adequação da lista de medicamentos que não serão aceitos como genéricos, com a possibilidade de que
mais isentos de prescrição médica possam ter sua versão genérica.
A resolução RDC n.º 16 foi publicada no Diário Oficial desta segunda (5/3). A norma entrará em vigor em 90 dias.
Fonte: Anvisa