10/12/2007

Legal e ética a suspensão dos procedimentos terapêuticos na morte encefálica de não-doador

A Resolução nº 1.826, do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro último, dispõe sobre a legalidade e o caráter ético da suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando da determinação de morte encefálica de indivíduo não-doador. A normativa tinha sido aprovada na reunião plenária de 24 de outubro. A fundamentação da Resolução coube ao presidente do CRM-PR e conselheiro do CFM Gerson Zafalon Martins, que é Coordenador da Câmara Técnica de Morte Encefálica. Ele fez prefácio com citação de trecho do livro "O médico", de Rubem Alves.

A norma legal fixa em seu artigo 1.º que "é legal e ética a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, nos termos do disposto na Resolução CFM nº 1.480, de 21 de agosto de 1997, na forma da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997". Em seus parágrafos primeiro e segundo, estão expressos que a decisão cabe ao médico assistente ou seu substituto e que deve ser precedida de comunicação e esclarecimento sobre a morte encefálica aos familiares do paciente ou seu representante legal, fundamentada e registrada no prontuário.



A fundamentação

A morte encefálica equivale à morte clínica. Portanto, do ponto de vista ético e legal, após seu diagnóstico é dever do médico retirar os procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos órgãos vitais utilizados até o momento de sua determinação. A suspensão desses recursos não é eutanásia nem qualquer espécie de delito contra a vida, haja vista tratar-se de paciente morto e não terminal. O médico deverá, também, informar, de modo claro e detalhado, aos familiares ou representante legal, o falecimento do paciente, bem como preencher a Declaração de Óbito − caso esse não tenha sido ocasionado por meio violento − para as devidas providências pertinentes ao sepultamento.

Às vezes, causa perplexidade aos familiares do morto o fato de o corpo ainda estar quente e apresentar batimentos cardíacos, o que contrasta com a algidez (frialdade) e ausência de batimentos cardíacos, sinais clássicos da morte, mas que é explicado pela manutenção de suporte ventilatório e medicamentos inotrópicos.

Contudo, a irreversibilidade da morte encefálica autoriza, legal e eticamente, o médico a retirar o suporte terapêutico utilizado até o momento de sua determinação.
O CFM reconhece que a sociedade não está devidamente familiarizada com este tema, o que gera ansiedade, dúvidas e receios, mas que o mesmo deve ser enfrentado de modo compreensivo, humano e solidário.

Por essas razões, justifica-se a edição desta resolução, que permitirá a discussão ética, moral e legal da suspensão de tratamento desnecessário e oneroso, encarando a morte como complemento da vida e não inimiga a ser derrotada a qualquer custo.


Abra o link a seguir e leia a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.826, DE 24-10-2007 na íntegra: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=7587

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