04/06/2009

Justiça suspende normativa de Araucária que possibilitava ao enfermeiro diagnosticar doenças


Justiça Federal considerou ilegal Instrução Normativa da Prefeitura Municipal de Araucária, que tratava sobre o exercício da medicina por parte de enfermeiros.


Em janeiro de 2008, a Secretaria Municipal de Saúde de Araucária publicou a Instrução Normativa SMSA n.º 001, que tratava sobre a possibilidade do enfermeiro praticar atividades relativas ao diagnóstico de doenças e requisição de exames complementares. O Conselho de Medicina do Paraná, cuja missão é proteger a saúde da população, intentou com medida judicial perante a Justiça Federal de Curitiba, pleiteando liminar para suspender a exigência imposta pela normativa.

A Justiça Federal considerou a liminar uma afronta à Constituição Federal e à Resolução CFM nº 1.627/2001 e, portanto, suspendeu a normativa, sustentando que somente ao médico cabe a realização do diagnóstico de doenças e a escolha do respectivo tratamento.

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