04/06/2009
Justiça suspende normativa de Araucária que possibilitava ao enfermeiro diagnosticar doenças
Justiça Federal considerou ilegal Instrução Normativa da Prefeitura Municipal de Araucária, que tratava sobre o exercício
da medicina por parte de enfermeiros.
Em janeiro de 2008, a Secretaria Municipal de Saúde de Araucária publicou a Instrução Normativa SMSA n.º 001, que tratava
sobre a possibilidade do enfermeiro praticar atividades relativas ao diagnóstico de doenças e requisição de exames complementares.
O Conselho de Medicina do Paraná, cuja missão é proteger a saúde da população, intentou com medida judicial perante a Justiça
Federal de Curitiba, pleiteando liminar para suspender a exigência imposta pela normativa.
A Justiça Federal considerou a liminar uma afronta à Constituição Federal e à Resolução CFM nº 1.627/2001 e, portanto,
suspendeu a normativa, sustentando que somente ao médico cabe a realização do diagnóstico de doenças e a escolha do respectivo
tratamento.