09/12/2019
Geap Autogestão em Saúde e a Saúde Caixa devem se registrar nos conselhos dos estados onde atuam, conforme entendimento de juiz federal
Para atuar em Goiás, a Geap Autogestão em Saúde e a Saúde Caixa devem estar inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). A exigência, já prevista no artigo 8º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, foi reiterada pela Justiça Federal.
O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, negou o pedido da Geap de suspensão da exigibilidade de sua inscrição no Cremego. Na ação, a Geap alegou já ser inscrita no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, onde tem sua sede. Contudo, o juiz ressaltou que a exigência legal de inscrição não se restringe ao local da sede ou matriz da operadora de plano de saúde, sendo necessária a inscrição nos Conselho Regionais dos Estados onde a empresa atua.
Em outra decisão, ao analisar a apelação do Cremego para reforma de sentença sobre uma ação impetrada pela Caixa Econômica Federal visando o reconhecimento da inexigibilidade de registro do plano Saúde Caixa no Conselho, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa também confirmou a necessidade da inscrição.
Essa inscrição nos Conselho Regional de Medicina de sua área de atuação é uma das exigências para a autorização de funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde. O registro da Geap e da Saúde Caixa no Cremego é fundamental para que o Conselho possa exercer sua atribuição legal de fiscalização do exercício profissional e das condições de trabalho dos médicos credenciados às empresas em Goiás.