17/10/2017

Justiça reconhece votação que garante vitória de Jurandir Ribas para a AMB

Conselho Deliberativo julga o processo eleitoral nesta quinta, 19, podendo definir sucessão de Clementino Cardoso

Sentença Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida na data de terça-feira (17), obriga a Associação Médica Brasileira a considerar no resultado da eleição realizada no estado de São Paulo exclusivamente os votos colhidos pela Associação Paulista de Medicina, nos termos do Estatuto Social da própria AMB e do Regimento Eleitoral.

A Associação Médica de Brasília também já havia obtido pedido de tutela de urgência, determinando que a AMB considere exclusivamente no resultado do Distrito Federal os votos colhidos pela AMBr em seu estado.

Dessa forma, o Conselho Deliberativo da AMB, em reunião convocada para o dia 19 de outubro de 2017, na sede social da Associação Médica Brasileira, deverá julgar o processo eleitoral gestão 2017/2020 e proclamar os eleitos, atentando-se às decisões judiciais acima citadas para cômputo dos votos colhidos pela APM e pela AMBr.

Computados os votos dos eleitores do estado de São Paulo e do Distrito Federal, colhidos respectivamente pela APM e pela AMBr, a chapa vitoriosa para os cargos eletivos da AMB será a Chapa 2 - AMB para os Médicos, liderada pelo Dr. Jurandir Marcondes Ribas Filho, cuja posse deverá ocorrer na Assembleia de Delegados da AMB convocada para o dia 20 de outubro de 2017.

No Paraná, a chapa 2 teve 502 dos votos, contra 47 conferidos à chapa 1. Em São Paulo, a 2 teve 4.256 contra 2.671. No Distrito Federal, foram 640 votos favoráveis à chapa 2 e 414 para a 1. Contabilizando toda a votação, o resultado final foi de 5.862 votos contra 5.778, favorecendo a chapa 2, liderada por Jurandir Marcondes Ribas Filho, que já presidiu a Associação Médica do Paraná e vinha respondendo pela vice-presidência da Regional Centro-Sul da AMB, atualmente presidida por Florentino de Araujo Cardoso Filho, representante do Ceará.

Fonte: Associação Paulista de Medicina.

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