24/05/2017
Documentos anteriormente revalidados, segundo esse formato considerado irregular para o exercício da Medicina, serão objeto de análise posterior
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou nesta terça-feira (23), por meio de liminar, a ilegalidade do processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros por parte da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Com isso, esta instituição de ensino está proibida de revalidar títulos obtidos no exterior sem a aplicação de provas que atestem de forma adequada as competências, habilidades e atitudes de candidatos ao exercício da medicina no Brasil.
A decisão atende à ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em função da estratégia definida pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico da qual é intregrante.
O grupo criado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) reúne advogados de diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina e as sociedades de especialidade – com o objetivo de estudar caminhos jurídicos de defesa dos interesses da medicina no Brasil.
Em sua manifestação, o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi informa que essa decisão decorre da constatação de que a UFMT vem descumprindo regularmente as normas e a legislação brasileira, revalidando diplomas de estudantes formados no exterior, sem uma avaliação criteriosa realizada por intermédio de aplicação de exames adequados.
Os portadores de diplomas de medicina formados no exterior que tramitavam seus pedidos de revalidação pela UFMT faziam prova, eram reprovados e a escola, ao invés de aplicar novo teste, indicava apenas atividades complementares em hospitais sem estrutura ou supervisão acadêmica.
Após a realização dessas atividades, não era exigida a aprovação em nova avaliação por parte dos candidatos, o que ensejava a revalidação automática dos diplomas, em desacordo com a legislação nacional e em detrimento dos profissionais formados no Brasil.
A decisão judicial ainda deixou claro que novos procedimentos desse tipo estão suspensos e que os diplomas anteriormente revalidados, segundo esse formato considerado irregular, serão objeto de análise posterior. A liminar ainda é passível de recurso.
Fonte: CFM