11/07/2007
Justiça pode barrar utilização de CID
Aduseps tenta proibir exposição de doença do paciente em guia de consulta
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) entrou, ontem, com uma ação civil
pública na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por considerar como "abusiva" a obrigatoriedade
do preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) nas guias de consulta médicas.
Com a implantação do padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS) pela ANS, no fim do ano passado, todos
os médicos foram obrigados a passar as informações, para as operadoras de planos de saúde, como o nome do paciente, a doença
e o período em que ocorreu a enfermidade. "Eles estão expondo a vida dos pacientes para todas as operadoras. Por exemplo,
se alguém estiver com Aids, todo mundo vai saber", explicou a coordenadora jurídica da Aduseps, Marta Lins.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Carlos Vital, a iniciativa fere o sigilo profissional
da categoria médica e é crime no Código Penal Civil. "Não somos contra a padronização das guias e das informações. O problema
é que o médico não pode ser obrigado a abrir mão da privacidade do paciente. Isso quebra a relação de confiança entre as partes",
condenou Vital.
O médico explicou que a primeira portaria da resolução normativa da ANS exigia a colocação da CID tanto na guia, quanto
nos preenchimentos on-line, que são enviados às operadoras de saúde. Depois de várias reclamações, a ANS voltou atrás e retirou
a obrigatoriedade da informação no papel, mas manteve as informações eletrônicas. "A revelação do segredo é a mesma por papel
ou on-line e somos contra isso", criticou.
A questão levantada tanto pelos médicos quanto pela Aduseps é o perigo do mapeamento das informações dos pacientes, que
são repassadas aos planos de saúde. "Se eles quisessem fazer um levantamento das doenças, poderíamos, no fim do mês, fazer
um pequeno relatório e passaríamos para um médico auditor, que tem competência para isso", ressaltou Vital.
Outro problema enfrentando é que alguns médicos se recusam a colocar a CID, e os pacientes precisam voltar com a guia
depois de tentar fazer algum exame. "Os laboratórios exigem a CID e isso é um absurdo porque o paciente fica exposto. A recepcionista
do laboratório, quando pega o exame, já sabe o que o paciente tem. A operadora terá toda a vida do pacientes diagnosticada",
afirmou a assistente social Marilene Marques, que voltou ao médico depois de um laboratório ter se recusado a fazer o exame.
Operadora não pode obrigar colocação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que nenhuma operadora pode obrigar a colocação da CID na guia de
papel. Caso isso ocorra, a reclamação pode ser feita pelo 0800-701-9656 ou pelo site www.ans.gov.br. A agência, na tentativa
de criar um banco de dados sobre o setor de saúde suplementar, implantou o sistema de Troca de Informações em Saúde Suplementar
(TISS), através da Resolução Normativa (RN) de nº 114. Entretanto, foi prorrogado pela RN nº 153, que entrou em vigor no fim
do ano passado.
"O preenchimento do campo referente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10) permanece opcional nas guias de
consulta e só pode ser efetuado com autorização expressa do beneficiário. Um dos principais benefícios trazidos pelo TISS
é a garantia de sigilo, para resguardar a privacidade do paciente e a segurança da informação", afirmou a gerente geral de
Integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) da agência, Jussara Macedo.
Jussara destacou que a implantação de um programa similar nos EUA proporcionou, aos médicos, uma redução média de 200
para 7 dias no recebimento pelos serviços. Segundo a ANS, no preenchimento eletrônico, os dados são criptografados e não há
cruzamento de informações. A Aduspes entrou com uma ação popular contra a União. Segundo a coordenadora jurídica da Aduseps,
Marta Lins, os recursos da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) não estão sendo aplicados no Fundo
Nacional de Saúde (FNS), como diz a lei.
Fonte: Folha de Pernambuco