Em 23 de maio, o juiz federal Antonio Corrêa, da 9.ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, concedeu liminar à Associação
Médica Brasileira, garantindo à entidade o direito de representar os médicos nas reivindicações por honorários justos pela
prestação serviços aos planos de saúde. A
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/amb_decisao_liminar.pdf" target="_blank">decisão desobriga a AMB
de acatar as medidas preventivas que haviam sido determinadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da
Justiça, em 9 de maio.
"No entendimento da AMB, a medida da SDE cerceava o direito da nossa classe de lutar contra situação de trabalho imposta
pelas empresas de planos de saúde e o direito da sociedade de ter um atendimento digno na saúde suplementar", disse Florisval
Meinão, coordenador da Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM.
Esta vitória refere-se à primeira instância, sendo que a União pode apelar à Justiça. Os dois pontos mais importantes
da decisão são o reconhecimento dos médicos como personalidade jurídica de prestação de serviços incapaz de influir no mercado
formando truste, cartel ou dumping e, ainda, a análise de que a SDE não tem competência para analisar a relação entre médicos
e operadoras.
Na visão do assessor jurídico da AMB, Roberto Augusto de Carvalho Campos, se esta interpretação for mantida nas demais
instâncias, será um marco para o movimento médico, que não mais terá a ameaça de cerceamento no âmbito do direito econômico.
"Notamos que a relação de forças está mais equilibrada, a partir do reconhecimento da hipossuficiência do médico em negociações
individuais", afirma o advogado.
Fonte: AMB