10/12/2019

Justiça atende pedido do Cremego e suspende curso de ozonioterapia em Anápolis

Estava agendado para os dias 14 e 15 deste mês de dezembro e 18 e 19 de janeiro de 2020 e vinha sendo amplamente divulgado nas redes sociais.

O juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis (GO), acatou as alegações do Cremego e suspendeu a realização do curso Ozonioterapia Clínica, que seria ministrado em uma clínica anapolina por um fisioterapeuta. Aberto a profissionais de saúde, o curso estava agendado para os dias 14 e 15 deste mês de dezembro e 18 e 19 de janeiro de 2020 e vinha sendo amplamente divulgado nas redes sociais.

Assim que tomou conhecimento do anúncio do curso, o Cremego impetrou uma ação na Justiça Federal buscando impedir a realização do mesmo, que teria aulas teóricas e práticas, inclusive com aplicações em pacientes reais, conforme citado no material de divulgação. Na ação, o Cremego observou que a ozonioterapia é considerada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) uma técnica experimental e sem eficácia clínica comprovada.

Por ser experimental, segundo a Resolução CFM número 2.181/2018, a ozonioterapia somente poderia ser usada em experimentação clínica e seguindo os protocolos da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)/Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) do Conselho Nacional de Saúde. Apesar disso, na divulgação do curso nas redes sociais, a prática era apresentada como “um método centenário e eficaz contra mais de 200 problemas de saúde e muito eficiente contra tumores localizados”.

Na ação, o Cremego classificou essa divulgação como uma propaganda enganosa e abusiva e pediu também a imediata suspensão da publicidade. A Justiça acatou a alegação e afirmou se tratar ainda de propaganda enganosa e perigosa, pois objetiva atrair profissionais e pacientes na utilização de um procedimento em fase experimental e que fere as disposições legais do ato médico.

O juiz determinou a imediata suspensão da publicidade e do curso sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para o presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, a medida, acima de tudo, protege a saúde da população ao evitar a divulgação, ensino e prática de técnicas invasivas e sem reconhecimento, cuja aplicação pode causar sérias complicações. A proibição também resguarda o bom exercício da medicina. “Ainda que a ozonioterapia já tivesse algum respaldo científico, de acordo com a Lei número 12.842/13, ela seria uma prática exclusiva do médico, portanto, não poderia ser aplicada por outros profissionais”, diz.

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