14/05/2020
Entendimento em decisão liminar é de que a situação de pandemia pela qual passa o Brasil não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais"
O Conselho Federal de Medicina (CFM) conquistou nesta quinta-feira (14) importante liminar da Justiça Federal que vem ao encontro da defesa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como processo obrigatório para que os Conselhos de Medicina inscrevam estudantes de medicina diplomados em instituições estrangeiras. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, a situação de pandemia pela qual passa o País não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”.
Com a decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, fica suspensa a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava impor ao Governo Federal, em caráter excepcional e temporário, que viabilizasse a contratação de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da medicina no exterior sem a necessidade do Revalida. A ação também pedia que os Conselhos Regionais tomassem providência para admitir a inscrição provisória desses estudantes.
Para o magistrado, no entanto, “conforme bem exposto pelo CFM”, através do Revalida, é possível reduzir o risco de expor pacientes a profissionais sem a devida qualificação. Segundo ele, o exame tem como objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
“Entende que a dispensa de revalidação dos diplomas estrangeiros para contratações emergenciais de médicos para enfrentamento da pandemia da COVID-19 se revela uma prática perigosa, com probabilidade de colocar em risco a segurança dos pacientes e usuários do SUS que vierem a ser atendidos por referidos profissionais”, frisou.
Ao ressaltar alguns dos principais pontos de defesa da autarquia, Guerra também lembrou que, a partir da publicação da Lei nº 13.959/2019, o Revalida passará a ser aplicado semestralmente e será coordenado pela Administração Pública Federal. Além disso, fez questão de destacar que a implantação de uma política pública para supervisionar a execução dessas contratações, aos moldes do Programa Mais Médicos, “é custosa, demorada e de difícil concretização no atual contexto vivenciado pelos prefeitos e governadores”.