A Justiça Federal recusou nesta terça-feira (12) o pedido de liminar requerido pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco
que pretendia a suspensão imediata dos efeitos da
Resolução nº 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em sua decisão, o juiz Francisco
Alves dos Santos Júnior afirma que a prestação de serviços médicos à distância não configura novidade no País e que, diante
dessa realidade, o CFM “é a entidade responsável pela fiscalização e normatização” desse tipo de atividade em território nacional.
ACESSE A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERALNo seu entendimento, a Resolução nº 2.227/2018 estabeleceu
requisitos de segurança para a realização da telemedicina no Brasil. Para ele, o CFM não podia se furtar de regulamentar sua
prática, o que traz benefícios para os pacientes e os profissionais. Ao emitir sua decisão, o magistrado estabeleceu sua prevenção
para analisar todos os processos sobre o tema, ou seja, independentemente de onde novas ações sejam propostas caberá a ele
julgar.
Em outra ação sobre o mesmo tema, proposta pelo Sindicato dos Médicos do Ceará, o CFM já solicitou que
seja analisada a prevenção, sendo que o processo deverá ser remetido para o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior. Apesar
da Justiça ter referendado a Resolução, o CFM mantém aberta consulta pública com o objetivo de aperfeiçoá-la.
Para
tanto, aguarda contribuições de médicos e de suas entidades de representação. As sugestões poderão ser encaminhadas até o
dia 7 de abril. Os médicos podem fazer isso ao acessar a
plataforma online, disponível no site do Conselho Federal de Medicina. Por sua vez, as entidades
deverão enviar as suas propostas por meio de ofício para a autarquia.
Fórum Regional sobre Telemedicina
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) promove no dia 21 de fevereiro, quinta-feira, às 19h30,
um fórum para debater e esclarecer os tópicos da Resolução CFM nº 2.227/2018, sobre a Telemedicina. Todos os médicos e estudantes
de Medicina do estado estão convidados a participar, seja presencialmente ou via web, trazendo suas ponderações e sugestões
de forma a contribuir para o aprimoramento do texto da Resolução.
Para participar do fórum, é preciso
preencher o formulário de inscrição e informar o tipo de participação (presencial
ou online). A transmissão online é disponibilizada no site do CRM-PR no dia do evento e a sala virtual abre 1h antes do início
do fórum.
Confira
os pré-requisitos técnicos para garantir uma boa conexão.