11/03/2021
Em despacho, juíza afirmar que cabe ao Executivo tal medida, mas manda que Estado e União apresentem plano de contingência em 10 dias
A Justiça Federal no Paraná se pronunciou em despacho na ação civil pública, tomada em conjunto pelas Defensorias Públicas do Estado e União e do MPPR (Ministério Público do Paraná), que pede uma série de medidas emergenciais por parte dos governos Estado e Federal para enfrentar a pandemia de Covid-19. A juíza da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, em decisão, nesta quinta-feira (11), disse que não cabe ao Judiciário estender a prorrogação de medidas restritivas.
Os órgãos autores do processo pediram ainda o aumento do número de leitos, a transferência de pacientes, a contratação de UTI aérea e a requisição de leitos particulares. Todas as medidas foram indeferidas por serem consideradas decisões do Executivo.
A única decisão favorável foi que ambos os entes federativos “alinhem suas ideias e elaborem planos de contingência, encarregados de melhor orientarem os gestores municipais no tocante à orientação, fiscalização e execução de medidas próprias para este momento da pandemia, qualificada pela ausência de leitos, medicamentos e insumos e as medidas necessárias para resolvê-la”. A sentença dá aos réus o prazo de 10 dias para seguir as ordens.
EMOÇÃO
Apesar de negar os pedidos, a magistrada ressaltou que decisões jurídicas devem ser livres de emoção, mas que o atual momento impede que isso aconteça. “Gostaria de externar a minha gratidão a todos os profissionais de saúde e também a todos aqueles que estão trabalhando para salvar vidas”, afirmou Morozowski, que ainda cobrou ações da sociedade. “Torço para que os bons exemplos se multipliquem e para que as autoridades admitam todos os consensos mundiais sobre medidas de prevenção. Torço para que a população faça a sua parte, ao invés de somente apontar o dedo para a administração”.
Fonte: Folha de Londrina