28/03/2012

Justiça Federal julga acupuntura como atividade exclusiva da medicina

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) julgou nesta terça-feira, na 7ª Turma Suplementar, uma série de apelações cíveis em ações do Conselho Federal de Medicina resultando no entendimento de que a acupuntura é atividade exclusiva da medicina.



Entenda o caso:

Há cerca de dez anos, o CFM ingressou com ações judiciais contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), objetivando anular resoluções desses conselhos que ilegalmente permitiam os seus membros a praticar a acupuntura.


Na primeira instância, todas as sentenças foram contrárias ao CFM ao argumento de que não tendo lei específica que regulamente a prática da acupuntura no Brasil, então, outras profissões regulamentadas também podem exercê-la.


Após longo e exaustivo empenho, o CFM logrou êxito em conseguir reverter a situação jurídica em relação ao exercício da acupuntura por outras profissões, que não seja a medicina.


E finalmente no dia 27/03/12, foi realizada a sessão de julgamento na 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região e, por unanimidade, os desembargadores concluíram que o CFP, o CFF e o COFFITO não podem editar resoluções autorizando os seus membros a praticar a acupuntura no Brasil. Para os desembargadores, a acupuntura trata doença e o diagnóstico e o tratamento de doença, no Brasil, completaram, é atividade exclusiva afetada à medicina.



Consequências jurídicas

Com esse julgamento, após a publicação dos respectivos acórdãos, os efeitos/eficácia das resoluções atacadas serão interrompidos imediatamente, pois, com exceção do recurso de embargos de declaração - que visam apenas esclarecimentos -, os demais recursos (Recurso especial p/ o STJ ou Recurso Extraordinário p/ o STF) não suspendem os comandos jurídicos desses acórdãos.



Fonte: CFM

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