01/01/2013
Juiz consolida posição do CFM de que somente prova das sociedades de especialidades ou residência conferem título
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, publicada em novembro, consolida entendimento do Conselho
Federal de Medicina (CFM) de que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos
de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos. A decisão indeferiu recurso de médicos que pleiteavam usar, em
anúncios, a expressão "pós-graduados". Pleiteavam, ainda que o art. 3º, alínea "i" da Resolução CFM 1.974/11 tivesse seus
efeitos suspensos.
O TRF, no entanto, entendeu e frisou que títulos acadêmicos (de pós-graduação lato sensu), ainda que reconhecidos pelo
MEC, podem se confundir, aos olhos leigos, com a especialidade médica reconhecida pelos conselhos de medicina. "Portanto,
para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar
requisitos mínimos".
Em sua deliberação, o tribunal ressaltou que "de nenhuma maneira a atuação do CFM impede ou inibe a aquisição de graus
superiores de educação". No documento, o juiz federal Renato Martins Prates argumenta que a decisão pretende impedir que o
médico que somente tenha curso de pós-graduação possa ser admitido como especialista em determinada área médica sem possuir
todos os requisitos necessários, induzindo a clientela à confusão.
Para o CFM, a decisão está de acordo com a legislação e as normas que disciplinam a matéria, tornando evidente a competência
da entidade para determinar, por meio de resolução, as qualificações necessárias à publicidade de especialidades médicas.
A decisão "estabelece de maneira inquestionável que cursos lato sensu não outorgam valores para a prática profissional ou
habilitações para anúncio publicitário de especialidades médicas", avalia o 1º vice-presidente Carlos Vital.
De acordo com a resolução, é vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica, exceto quando
estiver relacionado à especialidade ou área de atuação devidamente registrada no CRM.
CFM reforça entendimento aos médicos
Em diversos informes aos médicos, o CFM tem destacado que cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo
MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam ao médico se anunciar como especialista, tendo somente valor
acadêmico.
Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades
de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica.
A entidade tem debatido constantemente o assunto e está atenta a propagandas de alguns cursos que induzem a interpretação
equivocada. Ressalta, ainda que a residência multiprofissional é uma modalidade lato sensu destinada às categorias profissionais
da área da saúde, exceto a médica (Lei 11.129/05). Em se tratando dessas três opções (residência multiprofissional, cursos
de especialização e residência médica), apenas aos que cursaram esta última pode ser conferido o título de especialista. O
médico somente poderá anunciar especialidade quando o título estiver registrado no CRM.
Fonte: CFM