26/11/2009
Instrução Normativa que referenda TUSS é publicada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no dia 13 de novembro a Instrução Normativa nº 38, que determina que as operadoras
de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a Terminologia
Unificada em Saúde Suplementar (TUSS) para codificação de procedimentos médicos.
A TUSS é resultado do trabalho conjunto feito pela equipe técnica da AMB e da ANS, com os integrantes do Comitê de Padronização
das Informações em Saúde Suplementar (COPISS). Este grupo definiu, por consenso, que a terminologia a ser utilizada como base
para construção dos procedimentos médicos da TUSS seria a CBHPM, gerenciada pela AMB.
De acordo com a Instrução, a TUSS será adotada de forma gradual:
I - As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão apresentar a TUSS para procedimentos médicos à rede
credenciada até noventa dias após a data de publicação desta Instrução Normativa.
II - Apresentada a TUSS para procedimentos médicos, os prestadores de serviço de saúde terão 90 (noventa) dias para adaptar
suas guias TISS.
III - Após o prazo definido no inciso II deste artigo, tanto a operadora de plano privado de assistência à saúde quanto
o prestador de serviço terão mais sessenta dias para adaptação dos processos de envio e recebimentos das guias no padrão TISS,
codificadas com a TUSS.
Fonte: AMB