28/11/2019

Instituições hospitalares convocadas a indicar serviços médicos contratados

Regularidade no CRM é requisito indispensável também aos terceirizados. Atuação de falsos médicos é uma das preocupações; diretor técnico fica sujeito à responsabilização ética

O Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), do Conselho de Medicina do Paraná, está reforçando a convocação para que os estabelecimentos hospitalares do Estado encaminhem a relação das pessoas jurídicas que lhes prestam serviços médicos complementares. Foi estabelecido o prazo de 15 dias para que as organizações encaminhem as respostas por email (defep@crmpr.org.br), fornecendo a razão social e o respectivo número de CNPJ de empresas contratadas (terceirizadas).

As informações fornecidas ficarão sob uso exclusivo do CRM-PR, não sendo compartilhadas com quaisquer outras instituições públicas ou privadas. Elas têm o propósito de atestar a regularidade das empresas de serviços junto ao Conselho de Medicina, bem como dos profissionais médicos que a integram, o que se reflete na observância das condições para o exercício da atividade e a qualidade da assistência oferecida à população.

clique para ampliarclique para ampliarReunião dos integrantes do Departamento de Fiscalização. (Foto: CRM-PR)

De acordo com o gestor do Defep, conselheiro Carlos Roberto Naufel Junior, a iniciativa vem em reforço às ações fiscalizadoras empreendidas pelo CRM-PR ante a recorrência de denúncias de atividade irregular tanto de empresas acessórias como de pessoas por elas recrutadas para o exercício da Medicina. "A Resolução CFM nº 2.056/2013, que disciplina os departamentos de fiscalização dos CRMs, estabelece critérios para o funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos", reforça o gestor do Defep.

Assim sendo, o pedido de informações tem amparo no artigo 1º da Lei nº 6.839/1980, que trata do registro de empresas segundo atividade básica; da Resolução CFM nº 2.147/2016, realçando o dever do responsável técnico em assegurar que as pessoas jurídicas estejam regularmente inscritas no CRM; e ainda pelo que decreta o artigo 17 do Código de Ética Médica, vedando o médico de deixar de atender as requisições administrativas do CFM ou CRM no prazo determinado.

Nos termos da legislação vigente, o diretor técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. Compete a ele, ainda, a garantia do bom funcionamento da instituição, a assistência à população e execução do ato profissional, notadamente o ato médico. Deste modo, responde solidariamente, nos âmbitos ético, cível e criminal, pelos atos ocorridos no estabelecimento.

Recente reportagem veiculada em São Paulo mostrou a existência de processos tramitando na Justiça daquele estado, onde instituições hospitalares e seus gestores foram processados e condenados por atos decorrentes da ação de profissionais não habilitados que acolheram em seu ambiente de trabalho. Em um dos casos, o TJ- SP impôs condenação indenizatória de R$ 30 mil à Santa Casa e a Innova Gestão em Saúde, responsável pela seleção dos profissionais, por dano a uma paciente atendida na emergência por uma suposta formanda na Bolívia, sem regularidade, e que agora responde criminalmente. Como em outras situações semelhantes, procedimentos foram abertos sob a competência do Conselho de Medicina de São Paulo, para apurar responsabilidades éticas dos diretores técnicos.

clique para ampliarclique para ampliarMédicos fiscais e agentes do Defep e Codame. (Foto: CRM-PR)

Fiscalização

Neste ano, as fiscalizações implementadas pelo CRM-PR acentuaram-se ainda mais, ratificando a posição do Paraná como um dos estados com maior volume de atividades nesse campo. De janeiro a outubro, foram 1.621 ações em todo o território, com média de 5,33 por dia. No ano passado, foram 1.385 fiscalizações (3,79/dia), enquanto em 2017 tinham sido registradas 1.616 (4,43/dia). De acordo com o Defep, em 2014 foram 1.407 ações, enquanto em 2015 foram 1.425 e, em 2016, mais 1.286.

Em 2019, mais de dois terços das fiscalizações ocorreram no interior. Dentre as atividades verificadas, a maior parte refere-se a serviços ambulatoriais e a terceirizados. A eles somam-se 68 visitas a serviços hospitalares e 38 de urgência e emergência. As ações relacionadas à publicidade médica, na competência da Codame, chegaram a 200 este ano.

As intervenções de maior impacto nos últimos anos para observância das condições para a prática médica foram a interdição ética da Santa Casa de Colombo, em 2012; e os indicativos que interdição ética que alcançaram o PS do Hospital Universitário, de Maringá; o Hospital São Rafael, de Rolândia; o Hospital Municipal Padre Germano Lauck, de Foz do Iguaçu; a UTI neonatal e pediátrica do Hospital de Clínicas e a Maternidade Victor Ferreira do Amaral, ambos de Curitiba; e o Pronto Atendimento Gustavo Farias, em Sarandi.

Serviço:

Para contatar o Defep e saber mais, ligue (41) 3240-4003 / 4008 / 4075 / 4046.

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