O Conselho Federal de Medicina (CFM), preocupado com relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu
comércio sem a devida avaliação oftalmológica, publicou resolução em que afirma serem atos exclusivos médicos a indicação,
adaptação e acompanhamento de lentes de contatos. "A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população
e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes", defendeu o coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia
e corregedor do CFM, José Maia Vinagre.
Segundo a
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1965_2011.htm"target="_blank">resolução 1.965 do CFM, publicada
no
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/Noticias/resolucao165_11.pdf " target="_blank">Diário Oficial da União
(DOU), na última quarta-feira (2), o ato médico quanto às lentes de contato devem seguir a seguinte sequência: consulta médica;
exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.
Para o CFM, cabe ao médico determinar as características das lentes - material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos
- a serem utilizadas em cada caso.
A entidade esclarece também que é vedada a comercialização pelos profissionais. O artigo 68 do Código de Ética Médica
impede o médico de "exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer
organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização".
Fonte: CFM