09/08/2007

Identificação por digital exige cuidado


Tecnologia que permite identificar pessoas pelas íris ou digitais deve atender à regra de segurança. Prédios comerciais, bancos, clubes, academias, seguradoras e até mesmo planos de saúde estão aderindo à biometria para identificar seus clientes. Essa nova tecnologia dá autenticidade à identidade de uma pessoa por meio da íris, palma da mão, veias e até odores do corpo. É possível, por exemplo, com o polegar, identificar quem está entrando em um prédio. Ou substituir a senha no caixa eletrônico.

Apesar de trazer mais precisão em relação à identidade das pessoas e, conseqüentemete, mais segurança, o uso dessa tecnologia deve ser feito com cautela para evitar processos judiciais. "Muitas empresas estão aderindo a esse sistema, no entanto, é importante seguir um padrão de segurança para evitar problemas judiciais", afirma a advogada e especialista em direito digital, Patrícia Peck, do escritório PPP Advogados.

No Brasil, não há legislação específica para tratar do tema. Isso não significa que se as informações não forem guardadas de forma segura, não haverá punição. "Quem usa esse sistema tem que ter regras de segurança que atendam à legislação, inclusive às normas internacionais", explica Patrícia Peck. "Pode ser usada a lei geral de provas, uma norma mais genérica, que responsabiliza as empresas que não guardarem os dados de forma segura", afirma o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados. "A manipulação desses dados é extremamente importante e tem que ser feita com cuidado", comenta Opice Blum.

O advogado explica que na União Européia, por exemplo, há diretrizes específicas para guardar esses dados. E existem também órgãos do governo que fiscalizam a maneira como essas informações estão sendo armazenadas. "Aqui, primeiro começa o uso da tecnologia e depois pensam nas regras e na normatização para o uso dos sistemas", diz Opice Blum. Além disso, segundo o advogado, lá há pessoas específicas para manusear as informações.

Opice Blum explica ainda que se as informações forem parar em mãos erradas, e isso gerar danos, a pessoa que for lesada pode reivindicar indenização. "O valor da indenização depende do dano causado."

Patrícia Peck esclarece que essas informações devem ser mantidas no banco de dados da empresa apenas enquanto durar a relação jurídica ou comercial com a pessoa. "Depois, que encerrar a relação, essas informações podem ser guardadas por mais um tempo e deve ser eliminada de forma a não trazer prejuízos à pessoa", diz a advogada. "A informação digital deve ser seguramente coletada e protegida pela instituição que faz uso do sistema", enfatiza Patrícia Peck.

Termo de uso dos dadosA advogada esclarece que a biometria não é um crachá. "A empresa deve elaborar um termo de concessão, com a assinatura do cliente, para utilizar os dados pessoais dele e assegurar que estarão devidamente armazenados com segurança", explica Patrícia Peck. "Esse tipo de dado é como se fosse parte do corpo da pessoa, é diferente de pegar o número do RG, por exemplo. Então, essas informações devem ser guardadas de maneira segura para evitar danos", diz a advogada.

Ela lembra que a biometria traz a certeza da identificação e protege os dois lados da relação, desde que usado de forma segura. "Imagina se o uso indevido dessas informações gerar uma transação financeira, por exemplo?", questiona a advogada. "São informações importantes que devem ser usadas de forma criteriosa", finaliza Patrícia Peck.


Fonte: Gazeta Mercantil / SP

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