O imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) é um dos principais responsáveis pelo preço final
dos medicamentos no Brasil. Em alguns casos, o ICMS chega a representar 23,45% do preço final produto. É o que revela o estudo
"Resumo dos Tributos Incidentes sobre
o Setor Farmacêutico" (PDF), realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante o ano de 2007.
O relatório da Agência aponta que a incidência tributária do ICMS nos medicamentos é mais alta do que nos produtos da
cesta básica, mas é igual à maioria dos produtos consumidos no país. "A contradição é tão grande que os medicamentos de uso
veterinário são isentos de ICMS, enquanto os de consumo humano chegam a pagar uma alíquota interna de 19%", afirma o chefe
do núcleo de assessoramento econômico em regulação da Anvisa, Pedro Bernardo.
Por outro lado, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) não incide em nenhum produto farmacêutico, fármacos e
seus intermediários de síntese, por apresentar alíquota zero para esses produtos. O PIS e o COFINS incidem em três alíquotas
diferentes sobre os medicamentos: isentos, 12% e 9,25%.
O mercado de medicamentos está submetido, ainda, ao imposto de importação. O imposto de importação apresenta alíquotas
sobre medicamentos que variam de 0 a 18%.
Consolidação
O estudo da Anvisa é um consolidado dos principais tributos, instrumentos legais, isenções e benefícios fiscais do setor
farmacêutico. O trabalho apresenta também a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico (NVE), que aperfeiçoa o controle
tributário e sanitário na importação de medicamentos e fármacos.
O relatório da Agência pretende dar transparência à incidência de impostos no mercado de medicamentos brasileiro. "Os
impostos incidem em vários momentos da cadeia produtiva e com diversas tarifas, o que dificulta o calculo do total de impostos
pagos no produto final", explica Pedro Bernardo.
Segundo Pedro Bernardo, a solução desse problema está na realização de uma reforma tributária que reduza a quantidade
e o percentual dos impostos. Para o ICMS, Bernardo ressalta a importância de uma alíquota única para todos os estados e transações
interestaduais, que não ultrapasse os 12%.
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ICMS - Alíquotas internas definidas pelos estados:
Estado |
Alíquota Interna |
Rio de Janeiro |
19% |
São Paulo e Minas Gerais |
18% |
Minas Gerais (medicamentos genéricos) |
12% |
Demais Estados |
17% |
ICMS - Alíquotas de operações interestaduais definidas pelo Senado Federal:
Estado de Destino |
Alíquota |
Sul e Sudeste exceto Espírito Santo |
12% |
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo |
7% |
Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa