01/06/2015
Luiz Ernesto Pujol
O Conselho Regional de Medicina participou da organização e dos debates do Primeiro Fórum de Judicialização na Saúde realizado nas dependências do Tribunal de Justiça do Paraná, entre os dias 20 e 23 de Maio de 2015.
Os temas abordados visaram à conscientização e aos necessários andamentos de ações que diminuam o grande volume de ações judiciais, tanto particulares como coletivas na área da saúde a todos os níveis e que se tornou epidêmica, ceifando imensos recursos econômicos, tanto públicos como privados e, consumindo tempo, dedicação e responsabilidade dos profissionais médicos e do Judiciário.
A presença de médicos, advogados, instituições hospitalares privadas, entes públicos direcionados à área da saúde, Defensoria Pública, Promotorias de Justiça, Justiça Federal, Magistrados e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, trouxe importantes conscientizações sobre as causas e as consequências da Judicialização que em muitos casos é indevida e, propostas de medidas que objetivam a diminuição de tais demandas judiciais.
Ficou evidente que a Constituição Brasileira determina as funções do Estado na integralidade e na universalidade do acesso à saúde, porém ela não especifica a maneira como será executada tal função. Esse vácuo requer, acima de tudo, bom censo de quem demanda e de quem é o responsável em questioná-la e atendê-la.
A importação de qualquer produto direcionado à atenção da saúde esbarra em trâmites burocráticos genéricos e que requerem modificações específicas, principalmente, no que diz respeito à agilização de liberação alfandegária por parte da Receita Federal.
As requisições médicas das excepcionalidades, em medicamentos ditos especiais, órteses e próteses específicas e procedimentos diagnósticos e terapêuticos ainda não disponibilizados à totalidade da população, assim como, a decisão em acatá-las ou não, requer uma justa e inquestionável decisão judicial tomada em bases cientificamente comprovadas, nas quais a razão deve superar as emoções e, considerando ainda que os aspectos humanitários de um caso particular mereçam o devido respeito sem, contudo, desmerecer os direitos coletivos, também humanitários.
No que tange à atuação específica de médicos neste cenário, ao CRM-PR ficaram claros alguns aspectos relevantes, tais como:
A recuperação da saúde custa caro, e muito caro. Os recursos econômicos a tal são finitos e, ficou evidente que tais recursos merecem uma gestão governamental mais profissional e eficiente, na qual nenhum tipo de interesse venha sobrepujar o puro direcionamento de políticas públicas que visem estritamente ao benefício da população. Cada um dos cidadãos deste país tem o direito e o dever de lutar por maiores valores destinados à área da saúde e para que a gestão destes valores esteja nas mãos de profissionais apartidários e reconhecidamente qualificados a tal.
Também, é válido ressaltar que cabe à classe médica, no seu dia a dia e, independentemente, do motivo da consulta, as orientações a seus pacientes que se referem a uma boa qualidade de vida e consequente não adoecer.
A absoluta e indispensável participação de médicos especialistas em Perícias Médicas junto aos Magistrados e ao Núcleo de Apoio Técnico, médicos esses comprometidos exclusivamente à elucidação desarmada e idônea com a conclusão técnica e cientificamente embasada de cada demanda a ser julgada.
É, portanto, imperativo a criação de um quadro concursado e próprio de Peritos médicos junto aos Tribunais de Justiça. Enquanto não houver a constituição desse próprio serviço junto ao Judiciário, faz-se necessário o estreitamento de relação entre os entes judiciários e os médicos indicados como Peritos para que, em conjunto, analisem suas particulares dificuldades no desenvolvimento do necessário entendimento da causa e que ocorra, de fato, o justo e acertado pagamento pelo trabalho do Perito, cujo valor deve ser negociado pela sua complexidade e pelo tempo disponibilizado.
As instituições de saúde como hospitais e clínicas, assim como os intermediários do trabalho médico como as Seguradoras, Operadoras de Planos de Saúde Suplementar e Cooperativas de Trabalho Médico devem incrementar o conhecimento dos médicos ligados às mesmas, das medidas técnicas e éticas que têm vista evitar os mais comuns conflitos que levam à judicialização de seus trabalhos, principalmente, no que tange às dificuldades administrativas e econômicas na gestão dessas instituições e que devem ser colocadas de forma participativa e transparente aos médicos ali atuantes e, ainda, primando pelo resgate do respeito e diálogo com os doentes atendidos e seus familiares, ou seja, um humano relacionamento médico-paciente que é, ainda, a melhor profilaxia às demandas judiciais e éticas.
A conscientização da classe médica de que a indicação e a prescrição de medicamentos ditos excepcionais, de órteses e próteses que não sejam contempladas nas listagens da ANS, ANVISA, RENAME ou Protocolos do S.U.S., assim como de procedimentos ainda não regulamentados no país, devem vir acompanhadas de dados da Medicina Baseada em Evidências com o respectivo nível; de artigos médicos cientificamente reconhecidos; de justificativas quanto à não resposta terapêutica a medicamentos e materiais disponibilizados ou autorizados no país; da declaração de inexistência de conflito de interesses e, com a disponibilidade do médico em ser submetido a pessoal esclarecimento à autoridade judicial dos motivos que determinaram a prescrição.
A desospitalização nas situações patológicas que determinam excessiva permanência em internamentos e que se depara, quando da alta hospitalar, com problemas sócio-econômicos de difícil solução requer apoio do Programa “Melhor em Casa” do Ministério da Saúde e a urgente implantação de cursos que preparem profissionais dos vários segmentos da saúde, e de familiares desses pacientes, para que se capacitem aos cuidados domiciliares exigidos, diminuindo custos, riscos de infecções hospitalares, reinternamentos e consistente apoio emocional aos pacientes que assim não se veem afastados de seu ambiente familiar.
O relacionamento interpessoal entre os médicos e o judiciário se mostra indispensável para que, ambas as partes, tenham ciência e possam discutir suas competências e limites de atuação, através do entendimento mútuo. Aventada a possibilidade da criação, nas academias, de encontros entre a Medicina e o Direito para que estudantes sejam, devidamente, conscientizados dos trâmites envolvidos neste assunto.
Deparamo-nos, portanto, com um verdadeiro desafio no enfrentamento da Judicialização na Saúde. Foi dado o primeiro passo, consensual entre os debatedores, e esperamos que a caminhada às demandas judiciais reconhecidas e merecidas venha sobrepujar àquelas impetradas, simplesmente, em decorrência da Justiça Gratuita que, por não acarretar ônus aos impetrantes, não lhes acena com nenhum tipo de consequência ou reprimenda independentemente se julgada real ou falsa.
É significativo e também indispensável aos médicos paranaenses o conhecimento dos Enunciados aprovados na II ª Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça realizada, em Maio/2015, e acessíveis neste link.
Artigo escrito pelo Conselheiro Luiz Ernesto Pujol, que neste 1º de junho iniciou mandato de presidente do CRM-PR.