02/09/2013
Josemar Dantas
A importação de médicos prevista na Medida Provisória nº 621/2013 não se insere em política estratégica para atender à demanda de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). De outra forma, a iniciativa teria despontado desde quando, já lá se vão pelo menos duas décadas, o regime de assistência médico-hospitalar universalizada começou a se mostrar caótico, até alcançar hoje situação catastrófica. Desvios criminosos de recursos e má-gestão cuidaram de afogar em inépcia de intensa carga desumana os serviços da instituição.
São inumeráveis os casos de pilhagem dos recursos do SUS. É suficiente arrolar apenas um para configurar o panorama geral da corrupção. Entre 2007 e 2010, nada menos de R$ 662,2 milhões sumiram em operações fraudulentas. A importância destinada a hospitais, unidades de saúde e clínicas credenciadas financiou os buracos ilegais em contas públicas de estados e municípios. As traficâncias resultaran provadas em investigações administrativas do Ministério da Saúde e inquéritos da Controladoria-Geral da União (CGU). Não se tem notícia de punição dos reponsáveis, pelo menos quanto ás violações criminais.
Como é indispensável, agora, saciar a fome e a sede de justiça da população, expressa no clamor que ainda ecoa nos quatro cantos do Brasil, o governo passa uma borracha na crônica da rapinagem. E, sob pressão dos milhões de brasileiros vítimas das recorrentes atrocidades do SUS, responde à indignação do povo com a importação de médicos. Ilude a boa-fé da sociedade ao atribuir apenas à falta de profissionais a crise da saúde pública --. não aos postos de socorro emergencial e aos hospitais públicos submetidos à anarquia, à ausência de condições míminas para identificação de moléstias, de equipamentos de transparência magnética e de salas de cirurgia aparelhadas, para dizer o mínimo.
Não há na legislação brasileira impedimento para que médicos estrangeiros venham exercer a profissão no Brasil, desde que provem competência em exame de avaliação. Todavia, quando convidados sob a alegação de que colegas brasileiros não querem ou não são em número suficiente para socorrer os cidadãos, o governo submete o país à humilhação das nações civilizadas.
Mais grave, contudo, é a convocação de médicos cubanos. A forma de contratação constitui verdadeirira iniquidadade. Eles não receberão o salário de R$10 mil estabelecido pelo governo brasileiro. Os R$551 milhões referentes ao acordo celebrado via Organização Pan-Americada de Saúde (OPS) para pagamento de vencimentos aos contratados serão entregues à ditadura fidelista. Só parte ínfima, que o Ministério da Saúde se recusa a revelar, será repassada aos enviados ao Brasil.
A operação viola de forma inexcusável, ditatorial, a lei brasileira, que não admite traballho equivalente à escravidão. Não é tudo. Manda ao lixo a obediência do Brasil às regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contrárias ao sequestro por governos tirâncos de parte salarial de trabalhadores. Cabe, ainda, registrar uma curiosidade bastante sintomática do regime vigente na ilha caribenha: os cubanos não trazem a família -- filhos, esposas e os maridos Por quê?
Artigo escrito por Josemar Dantas, editor do suplemento Direito & Justiça do jornal Correio Braziliense e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)