18/05/2017
Capacitação realizada na Delegacia Regional do Conselho mostra atualização normativa e ressalta relevância na intermediação de conflitos no exercício da atividade médica
Integrantes das comissões de ética médica dos principais hospitais da Grande Maringá participaram de atividade de capacitação no auditório da Delegacia Regional do CRM-PR, na noite de 11 de maio. Além de palestra do diretor Márcio de Carvalho, houve debate sobre conflitos recorrentes nos estabelecimentos de serviços de saúde e como a comissão de ética deve agir nesses casos. A iniciativa busca integrar conselheiros e delegados do Conselho com os serviços hospitalares e seus respectivos corpos médicos, sob a intermediação das Comissões de Ética Médica.
“Ao aproximar-se das comissões, o CRM aprimora as suas atribuições legais de fiscalização e de supervisão do exercício da Medicina, além de estabelecer uma relação educadora, preventiva e cooperadora com as comissões e os médicos. Também possibilita esclarecer as competências de atuação do CRM e CFM previstas na legislação, explicitando os seus limites”. Na leitura da apresentação do Manual de Capacitação das Comissões de Ética Médica, lançado pelo CRM-PR em 2010, o diretor da Dereg de Maringá apontou a atualização das normas de organização, funcionamento, eleição e competências das CEMs, que veio com a Resolução CFM nº 2.152/2016, publicada em 10 de novembro último.
A palestra-debate teve participações dos membros das Comissões de Ética dos hospitais Universitário de Maringá, São Marcos, Municipal de Maringá, Paraná, Maternidade Maringá, Hoftalmar (Hospital de Olhos), Santa Rita e Metropolitano de Sarandi. Também estiveram presentes os delegados Fabíola Menegoti Tasca (secretária), Vicente Massaji Kira, Ana Maria Silveira Machado de Moraes, Enio Teixeira Molina Filho e Dr. Luiz Alberto Mello e Costa (vice-presidente), além do conselheiro José Carlos Amador.
Na análise do conselheiro Roberto Issamu Yossida, vice-presidente do CRM-PR e que tem a função de jurisdicionar as Deregs, o estímulo e a padronização das atividades desenvolvidas pelas comissões são de fundamental importância para o cumprimento dos ditames do Código de Ética Médica e as resoluções complementares, permitindo que a profissão médica continue ética, respeitada e valorizada.
De acordo com a resolução vigente, todos os estabelecimentos de assistência à saúde e outras pessoas jurídicas onde se exerça a Medicina devem eleger Comissões de Ética Médica entre os membros de seu corpo clínico. A norma fixa ainda que a eleição é supervisionada pelo CRM de sua jurisdição. Compete ao diretor clínico encaminhar a ata de eleição ao Conselho, ao qual a CEM fica subordinada.
Nas instituições com até 30 médicos não há a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao CRM. Nas que possuírem de 31 a 999 médicos, a CEM deverá ser composta por, no mínimo, três membros efetivos e igual número de suplentes. Para os com mais de 1 mil, serão no mínimo cinco efetivos.
Confira a íntegra da Resolução CFM nº 2.152/2016.