21/01/2015

Hospitais de Curitiba devem divulgar informações sobre violência obstétrica

Com a nova lei, cartazes e cartilhas deverão ser disponibilizados para orientar as futuras mães sobre o que pode e o que não pode durante o parto e puerpério

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei nº 14.598, que trata da implantação de medidas de informação e proteção das gestantes contra a violência obstétrica. A nova regra determina a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, por meio de cartazes informativos ou cartilhas, nos hospitais, maternidades, unidades de saúde e consultórios médicos especializados em obstetrícia de Curitiba indicando que há práticas que podem ser consideradas desnecessárias no momento do parto, como uma cesárea indesejada pela mãe, mas sugerida pelos profissionais, mesmo havendo chance de um parto normal ou mesmo a episiotomia (alargamento cirúrgico do canal vaginal) que em determinados casos poderá ou não ser indicada. A legislação entra em vigor no mês de abril.

Entre as diversas indicações previstas na Portaria nº 1.067/GM, de 4 de julho de 2005, que define a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estão: garantir o acesso ao atendimento humanizado e de qualidade a todas as parturientes e recém-nascidos que procurem as unidades hospitalares; respeitar o direito da mulher à privacidade no local do parto; garantir a presença de pediatra ou de profissional capacitado para prestar os cuidados necessários ao recém-nascido; oferecer métodos não invasivos e não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos e técnicas de relaxamento.

De acordo com a nova lei municipal, originada a partir de proposição do vereador Edmar Colpani, considera-se violência obstétrica quaisquer atos praticados por profissionais da saúde que ofendam, de forma verbal ou física, a mulher gestante, em trabalho de parto ou no período de puerpério. “Esclarecer para as mães e gestantes quais são seus direitos, especialmente em uma situação em que elas estão mais vulneráveis, como durante o parto, é um grande avanço, sem dúvida”, diz o coordenador do Programa Mãe Curitibana/Rede Cegonha da Secretaria Municipal da Saúde, Wagner Aparecido Barbosa Dias.

No entanto, um dos artigos aprovados pelos vereadores foi vetado pelo prefeito. Era o trecho que especificava quais seriam as condutas consideradas como violência obstétrica. Na justificativa, publicada em Diário Oficial, a prefeitura afirma que alguns pontos eram “subjetivos” e que até mesmo entravam em conflito com a definição legal de violência obstétrica na legislação nacional.

Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba e Gazeta do Povo

 

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