12/04/2010
H1N1 - Justiça Federal determina vacinação de todos os paranaenses
Decisão liminar, que foi expedida hoje, dá prazo de 20 dias para aquisição e disponibilização da vacina.
A 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a disponibilização de doses da vacina da Influenza A-H1N1
em quantidade suficiente para toda a população do Paraná.
A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e do Estado do
Paraná, altera a determinação inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias consideradas de risco no
estado.
A Justiça considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas,
e apontou informações do Relatório de A(H1N1) Pandêmico - Dados Epidemiológicos, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde
do Paraná, que indicam uma maior incidência da doença no Paraná, em relação aos outros estados brasileiros.
Entre os paranaenses, os grupos de maior risco de morte, divididos por faixa etária e obedecendo a uma ordem sequencial
decrescente são: o de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem comorbidades
aparecem os grupos de 50 a 59 anos e o de 30 a 39 no mesmo patamar, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e 20 a 29 anos.
Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla grupos diferentes: gestantes, doentes crônicos e crianças
de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
Considerando estes dados, a própria Secretaria de Estado do Paraná solicitou 5.399.569 doses de vacina visando à imunização
do real grupo de risco, isto é, as pessoas de 50 a 59 anos, os de 40 a 49 anos e os de 3 a 19 anos.
A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a ciência da decisão, sob pena de multa
diária no valor de R$ 50 mil.
A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: Redação Bem Paraná