19/09/2013
Relatório propõe a atuação dos profissionais formados no exterior que participam do Mais Médicos sem o registro provisório expedido pelos CRMs
Relatório apresentado na quarta-feira (18) sobre a medida provisória que criou o Mais Médicos propõe a atuação dos profissionais formados no exterior sem o registro provisório expedido pelos conselhos regionais de medicina.
O texto enviado pelo governo ao Congresso exigia o documento para a atuação desses médicos, que tiveram autorização para atuar no país, por um determinado período e em área restrita, sem revalidação de diploma.
O programa tem como objetivo aumentar a presença desses profissionais no interior do país e em periferias de grandes cidades.
O governo, no entanto, enfrentou resistência das entidades médicas: nenhum dos 682 médicos formados no exterior receberam o registro provisório. Diante disso, o governo subiu o tom e avisou que avalia ações judiciais contra as entidades.
"O que está em discussão é uma desobediência dolosa à lei. Isso é muito grave. Que isso [entrega do registro] leve 10 dias, 15 dias, é aceitável. Mas isso não pode ser uma medida postergatória", disse o deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), relator da medida provisória.
O parecer do petista foi apresentado hoje em reunião da comissão mista que analisa o tema, mas não houve votação. Os congressistas pediram vista conjunta sobre a matéria e uma nova reunião foi agendada para a próxima semana.
MUDANÇA
O texto original da MP afirmava que "para exercício da medicina pelo médico intercambista no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina".
O novo texto prevê que "fica o médico intercambista habilitado para o exercício da medicina a partir da data do protocolo do requerimento" do pedido de registro.
Na prática, essa mudança só valerá caso aprovada pelos congressistas --até lá, continua a obrigatoriedade do documento, expedido pelos conselhos. O relator da medida provisória disse que a alteração teve o respaldo do Ministério da Saúde.
COTA
O relatório estabelece que o número de estrangeiros atuando pelo Mais Médicos não pode ultrapassar o limite de 10% do total de médicos brasileiros ativos no Brasil.
Determina ainda um prazo de dez anos para que o SUS supra com equipamentos e estrutura as unidades básicas de saúde.
O parecer do deputado Rogério Carvalho prevê ainda que os estudantes de medicina façam uma avaliação específica a cada dois anos, para medir os conhecimentos adquiridos no período. O texto afirma que a prova, aplicada "sob a modalidade de teste de progresso" seja aplicado num prazo de dois anos.
Também fica criada, no mesmo prazo, uma "avaliação específica para os programas de residência médica" - os dois exames serão aplicados pelo Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem.
Fonte: Folha de S. Paulo