26/01/2012
Governo reedita MP que cria cadastro de gestante
Texto mantém a garantia do auxílio deslocamento para a realização do pré-natal e a criação de comissões para avaliação
e acompanhamento das gestantes de risco
O Governo Federal reeditou nesta sexta-feira, 27 de janeiro, a Medida Provisória 557, que cria um sistema de monitoramento
universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país e também garante auxílio financeiro de R$ 50,00, para
o deslocamento destas mulheres às consultas de pré-natal e também à unidade de saúde onde será realizado o parto. Na nova
Medida Provisória, o Governo Federal retirou do texto o Art. 19-J, que implicava em garantias já previstas na Lei 8.080.
A MP 557 mantém que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e
ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. Essas
comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida
unidade de saúde.
Auxílio deslocamento
O governo federal garantiu auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local
em que será realizado o parto. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras
mães a realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas.
A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.
As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de
Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário
requerendo o auxílio. O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal,
por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a
indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada àquele
programa.
O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência contendo o
nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá
somente após o parto.
Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro,
Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao Ministério
identificar as gestantes de risco e monitorá-las através de um Comitê vinculado ao Diretor Técnico da Unidade de Saúde, ligadas
às unidades de saúde públicas ou privadas. A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um
levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações
sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.
Fonte: Ministério da Saúde