26/01/2012

Governo reedita MP que cria cadastro de gestante


Texto mantém a garantia do auxílio deslocamento para a realização do pré-natal e a criação de comissões para avaliação e acompanhamento das gestantes de risco



O Governo Federal reeditou nesta sexta-feira, 27 de janeiro, a Medida Provisória 557, que cria um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país e também garante auxílio financeiro de R$ 50,00, para o deslocamento destas mulheres às consultas de pré-natal e também à unidade de saúde onde será realizado o parto. Na nova Medida Provisória, o Governo Federal retirou do texto o Art. 19-J, que implicava em garantias já previstas na Lei 8.080.

A MP 557 mantém que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde.



Auxílio deslocamento

O governo federal garantiu auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.

As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio. O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada àquele programa.

O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.

Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao Ministério identificar as gestantes de risco e monitorá-las através de um Comitê vinculado ao Diretor Técnico da Unidade de Saúde, ligadas às unidades de saúde públicas ou privadas. A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.


Fonte: Ministério da Saúde

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