29/12/2009
Governo estabelece uniformidade no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais
O benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos os servidores federais e transformado em despesa
orçamentária obrigatória.
O Governo Federal vai publicar hoje (030 de dezembro) portaria no Diário Oficial da União estabelecendo uniformidade
no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais. Além de uniformizar o reembolso da cota governamental, a portaria
concede reajuste nos valores mínimo e máximo, a partir de janeiro de 2010, trazendo uma tabela completa com os limites de
reembolso, que ficarão entre R$ 72 e R$ 129, de acordo com a faixa salarial e a idade.
Ou seja: o servidor com menor salário e mais idade receberá valor per capita superior àquele com maior salário e mais
jovem. O valor máximo será pago ao servidor com 59 anos ou mais de idade e com renda até R$ 1.499.
A medida vai beneficiar mais de um milhão de servidores. Até agora, cada servidor, independentemente da idade e do salário,
recebia do governo o mesmo valor como subsídio, hoje em R$ 42, per capita, ou seja para o titular e para cada um de seus dependentes.
A informação é da secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Mendes Gomes.
Segundo ela, o benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos os servidores federais e transformado
em despesa orçamentária obrigatória. "Foi recuperado o valor do per capita e tornado isonômico entre todos os entes do Poder
Executivo", garante.
AUMENTO
Desde 2007, quando o reembolso era de R$ 42, a cota governamental para pagamento da assistência à saúde suplementar
do servidor vem tendo reajustes semestrais. Esse valor teve aumento de 72% no período entre 2007 e 2009 e, agora, em janeiro
de 2010, chegará a 200%, considerando-se os R$ 42 de 2007 e o limite de R$ 129.
"Essa é uma das ações afirmativas da política de atenção à saúde do servidor federal, construída coletivamente, para
corrigir distorções históricas", destaca Maria do Socorro. O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa
SRH 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sipec, o Sistema de Pessoal Civil do Governo
Federal.
Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, para ampliar o acesso ao
benefício "foi necessário adequar a norma, permitindo ao servidor receber o auxílio ainda que o órgão ou entidade ao qual
é vinculado tenha optado pela modalidade de convênio, ou prestação direta".
Fonte: Jornal de Brasília