13/09/2013

Governo derruba liminar que barrava médicos estrangeiros

Nova decisão suspende efeito de liminar concedida, na terça, a pedido do conselho de medicina do Ceará

O governo federal derrubou ontem liminar da Justiça Federal do Ceará que dispensou o Conselho Regional de Medicina do Estado de fazer o registro provisórios dos profissionais do Mais Médicos.

Assim, os 34 médicos formados no exterior esperados no Ceará agora podem exercer a sua profissão.

A liminar havia sido dada na terça e foi a primeira derrota do governo federal no programa, que visa levar médicos brasileiros e estrangeiros ao interior do país e periferias das grandes cidades.

"INGERÊNCIA"

Autor da decisão que suspendeu a liminar, o desembargador Francisco Wildo Lacerda Franco, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, considerou que a liminar era uma "ingerência" da Justiça em um programa do governo federal.

"A admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio constitucional da separação dos poderes", escreveu Franco.

A decisão ainda pode ser revertida.

ARGUMENTAÇÃO

Anteontem, o advoga- do-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, havia lhe entregado pessoalmente a argumentação do governo.

Em nota, a AGU diz que foi confirmada "a legalidade do registro provisório para médicos estrangeiros atuarem".

"Com a decisão, a liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará perdeu a validade e a entidade será obrigada a proceder os cadastros dos profissionais, como determina a Medida Provisória [que criou o programa]", afirma o texto.

A nota diz ainda que o Ceará é o Estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. "Enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o Estado tem apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a sétima pior média nacional."

DECISÕES

A AGU diz já ter obtido decisões favoráveis em ao menos 13 ações semelhantes.

Em ao menos três Estados, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco, a Justiça já negou liminar para liberar os conselhos regionais de medicina de registrarem os médicos do programa.

O Conselho Regional de Medicina do Ceará diz que não foi notificado sobre a decisão e que só irá se manifestar depois que isso ocorrer.

Fonte: Folha de São Paulo

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