12/07/2010
Gastos com medicamentos poderão ser deduzidos do IRPF
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Projeto de Lei (PLS 148/2010) que prevê a dedução da base de cálculo do Imposto
de Renda da Pessoa Física das despesas do contribuinte e de seus dependentes com medicamentos utilizados por dependente, até
limite anual individual de R$ 2.830,84.
O relator do Projeto, Senador Flávio Arns, aludiu às garantias asseguradas pela Constituição, que entende que a saúde
é direito de todos e dever do Estado. "A Carta Magna fala em políticas sociais e econômicas pela redução do risco de doenças
e determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte - podendo a administração tributária conferir as questões de patrimônio. O que o Projeto propõe enquadra-se perfeitamente
como política social e econômica e vem complementar uma legislação tributária que com nossos esforços já avançou bastante",
comentou.
O limite de valor das despesas com medicamentos não atinge os contribuintes atendidos pela Lei no. 7713, de 1988. Trata
da dedução de despesas do contribuinte e de seus dependentes com medicamentos utilizados no tratamento das doenças que requeiram
o uso continuado de medicação, ou das doenças com acompanhamento médico devidamente comprovadas por laudo pericial e que não
tenham sido objeto de oferta pelo Sistema Único de Saúde.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Senador Flávio Arns (PSDB - PR)