A responsabilidade dos processos de distribuição dos formulários do padrão TISS é das operadoras a fim de não trazer nenhum
tipo de ônus aos profissionais de saúde. No caso de grandes prestadores de serviços médicos, como hospitais e laboratórios
de grande porte, a sugestão é que, para maior comodidade das entidades, seja feita uma negociação entre as partes. As recomendações
foram enviadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, que havia solicitado
esclarecimentos quanto à responsabilidade da impressão dos formulários do padrão TISS por parte dos prestadores de serviços
médicos.
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