31/05/2012
Ficha limpa nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Os movimentos democráticos nacionais são poderosos instrumentos para o amadurecimento político e para a evolução da sociedade.
Recentemente, eles foram o motor de uma profunda alteração dos institutos legais e jurídicos vigentes a ser constatada nas
eleições municipais de 2012. É neste pleito que se aplicará integralmente a Lei da Ficha Limpa.
Durante a posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cargo pela
primeira vez ocupado por uma mulher), houve o manifesto expresso no sentido de se realizar um mutirão pela Ficha Limpa. Este
interesse confirma ser esta regra um inegável avanço social, que consolida a democracia e carrega em seu bojo proteção à coletividade.
Na mesma seara, os Conselhos de Medicina de todo o país não podem ficar à margem desta mudança e precisam se adequar a
nova realidade social, democrática e jurídica. Nesse sentido, foi elaborada a nova resolução que regulamenta as eleições dos
novos membros dos Conselhos Regionais de Medicina para o mandato de 2013/2018.
Essa resolução buscou recepcionar a Lei da Ficha Limpa, além de inserir definições jurídicas exaltadas pela doutrina e
jurisprudência pátria. Diante disso, serve a presente carta como instrumento de reflexão sobre os rumos que os Conselhos deverão
seguir.
As casas médicas devem espelhar as normas jurídicas que ensejem o resguardo da moral, da ética e da legalidade. Impossível
pensar em componente de Conselho de Medicina que não detenha uma reputação ilibada, coerente com o cargo e com as responsabilidades
que exercerá.
Pessoas condenadas em última instância não podem continuar atuando como juízes das casas de ética médica. Estão inabilitados.
São impostores e devem ser afastados, da mesma forma que devem ser impedidos os políticos com fichas sujas. Assistimos uma
pequena revolução do bem, no momento no qual a sociedade brasileira clama pelo fim da corrupção.
Valho-me das palavras de Elias Abdalla Filho quando ressalta que "o Código de Ética só pode ser verdadeiramente exercido
se encontrar ressonância na personalidade do médico. É necessário que este tenha pensamentos e sentimentos éticos, caso contrário
o Código de Ética Médica será obedecido apenas de forma protocolar, estéril e carente de sentido, carente mesmo de sua própria
razão de existir".
Artigo escrito por José Hiran da Silva Gallo, diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM).