15/09/2008
Federal homologa eleição de conselheiros efetivos e suplentes do Conselho do PR
O Conselho Federal de Medicina aprovou em sua reunião plenária do último dia 10 de setembro e fez publicar no Diário Oficial
da União a Resolução CFM n.º 1.870/08, que homologa a eleição realizada em agosto para composição do quadro de conselheiros
efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Paraná pára a gestão 2008/2013. Ao considerar "a regularidade e legalidade
do processo eleitoral", o CFM proclamou eleitos os 40 conselheiros da chapa 1, "Ética: o caminho certo!", que terá sua posse
regimental no dia 1.º de outubro, em plenária que terá início às 19h30. A posse festiva vai ocorrer em 18 de outubro, como
parte das comemorações alusivas ao Dia do Médico.
A eleição da nova diretoria, para cumprir a primeira etapa de 20 meses do mandato vai ocorrer na própria reunião plenária.
Porém, conforme compromisso assumido durante a fase eleitoral pelos integrantes da chapa 1, o próximo presidente deverá ser
o atual vice, Cons. Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, professor da Universidade Federal do Paraná. Na 1.ª Reunião dos Conselheiros
Eleitos da Gestão 2008/2013, realizada no último sábado (13 de setembro), em Curitiba, foi fortalecida a proposta para que
o Conselho do Paraná tenha, num futuro próximo, uma conselheira na presidência, algo ainda inédito nos 50 anos da Autarquia
no Estado. No Paraná, ainda, será consolidada a partir de agora a eleição nas Delegacias Regionais e de Fronteiras. O processo
está sendo iniciado e as normas relativas serão publicadas em breve.
Confira abaixo a íntegra da Resolução CFM 1.870, assinada pelo presidente Edson de Oliveira Andrade e pela secretária-geral
Lívia Barros Garção, e também a exposição de motivos da mesma norma, que teve Roberto Luiz D'Ávila como conselheiro-relator.
RESOLUÇÃO CFM nº 1.870/08
Homologa a eleição realizada no dia 18 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PR.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido
pela Lei nº 9.649, de 27.5.1998, e
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.837 de 12 de março de 2008;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 27/08, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, referente
às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o qüinqüênio
de 2008/2013;
CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido Processo Eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 10 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 18 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional
de Medicina do Estado do Paraná.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2013, os Conselheiros seguintes:
CONSELHEIROS EFETIVOS
ALEXANDRE GUSTAVO BLEY
CARLOS ROBERTO GOYTACAZ ROCHA
CLOVIS MARCELO CORSO
DONIZETTI DIMER GIAMBERARDINO FILHO
GERSON ZAFALON MARTINS
HÉLCIO BERTOLOZZI SOARES
JOSÉ CARLOS AMADOR
JOSÉ CLEMENTE LINHARES
LUIS FERNANDO RODRIGUES
LUIZ SALLIM EMED
LUTERO MARQUES DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO DO SOCORRO MARQUES RIBEIRO BESSA
MARÍLIA CRISTINA MILANO CAMPOS
MAURÍCIO MARCONDES RIBAS
MIGUEL IBRAIM ABBOUD HANNA SOBRINHO
RAQUELE ROTTA BURKIEWICZ
ROMEU BERTOL
ROSENI TERESINHA FLORENCIO
SÉRGIO MACIEL MOLTENI
ZACARIAS ALVES DE SOUZA FILHO
CONSELHEIROS SUPLENTES
ALCEU FONTANA PACHECO JÚNIOR
ANA MARIA SILVEIRA MACHADO DE MORAES
ARNALDO LOBO MIRÓ
CARLOS PUPPI BUSETTI MORI
DARLEY RUGERI WOLLMANN JÚNIOR
EWALDA VON ROSEN SEELING STAHLKE
GUSTAVO JUSTO SCHULZ
HÉLIO DELLE DONNE JÚNIOR
JOACHIM GRAF
KETI STYLIANOS PATSIS
LISETE ROSA E SILVA BENZONI
LUIZ ANTONIO DE MELO COSTA
LUIZ JACINTHO SIQUEIRA
MÁRIO TERUO SATO
MARTA VAZ DIAS DE SOUZA BOGER
MONICA DE BIASE WRIGHT KASTRUP
PAOLA ANDREA GALBIATTI PEDRUZZI
PAULO ROBERTO MUSSI
ROBERTO ISSAMU YOSIDA
WILMAR MENDONÇA GUIMARÃES
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2008.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.870/08
O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral relativo aos Conselhos Regionais constarão
de Instruções baixadas pelo Conselho Federal.
O artigo 48 da Resolução CFM nº 1.837/2008 dita que o Conselho Federal
de Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária seguinte ao recebimento da documentação
citada no artigo anterior, editando resolução específica acerca de homologação ou não do pleito.
O artigo 46 da Resolução CFM nº 1.837/2008, que exalta o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, dita
que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho
Regional outros protestos que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao Conselho Federal de Medicina,
juntamente com os documentos referentes à eleição.
Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo eleitoral de cada Conselho Regional de
Medicina, de forma individualizada, por meio de resolução aprovada pela Plenária deste Conselho Federal de Medicina.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2008
ROBERTO LUIZ D´AVILA
Conselheiro Relator