02/09/2011
Febrasgo divulga avanços no reajuste de honorários junto à Câmara Técnica da CBHPM
No dia 30 de agosto a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) divulgou importantes avanços
no reajuste de honorários de alguns procedimentos junto à Câmara Técnica Permanente da Classificação Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos (CBHPM).
Com o intuito de corrigir eventuais defasagens de procedimentos e iniquidades em portes em comparação a outras especialidades,
a entidade solicitou e obteve, pela primeira vez desde o início da CBHPM, reuniões exclusivas com a Câmara Técnica.
Composta por membros da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Nacional
dos Médicos (Fenam), das diversas sociedades médicas e representantes das operadoras de saúde e cooperativas, a Câmara Técnica
define os procedimentos médicos para inclusão no Rol da ANS.
Em reuniões realizadas nos dias 10 de junho e 26 de agosto, com a participação de representantes da Febrasgo (Fernando
Bernd, Maria Auxiliadora Budib e Adalberto Ferro) foram definidos os seguintes pontos:
1) O procedimento "Laqueadura Tubária"; agora denominado "Cirurgia Esterilizadora Feminina e Cirurgia Esterilizadora Feminina
Laparoscópica", passa do porte 7A para porte 8A. Em valores baseados na Edição 2010, de R$ 365,00 para R$ 516,00.
2) Foram criados os procedimentos: "Videocolposcopia" e "Videovulvoscopia". Antes, tínhamos apenas "Colposcopia" e "Vulvoscopia".
O porte dos procedimentos com vídeo permanece em 1C, mas a UCO (Unidade de Custo Operacional), que era de 2,78, passa a 4,712.
Lembrando que cada UCO, na Edição da CBHPM de 2010, tem o valor de R$ 12,67.
3) "Cesariana (feto único ou múltiplo)", procedimento 3.13.08.05-4, passa a ser apenas "Cesariana".
4) "Parto Múltiplo por via vaginal" (3130913-5) passa a ser denominado apenas "Parto Múltiplo" (com recebimento do feto
subsequente ao inicial). Ou seja, o "Parto Múltiplo", seja por via vaginal ou alta, terá pagamento de feto subsequente. Deve-
se descrever a solicitação do feto subsequente. Antes, tínhamos "Cesariana" (feto único ou múltiplo), pela qual se pagava
apenas por um feto. O feto subsequente só era recebido em caso de parto Múltiplo Vaginal. Agora, independentemente da via,
receberemos o feto e também os subsequentes ao inicial.
5) Alteração de "Indução e assistência ao aborto e feto morto retido" (procedimento 3.13.09.09-7), passa a ser denominado
"Maturação cervical para indução de abortamento ou de Trabalho de Parto".
6) "Inversão Uterina Aguda - Redução Manual (somente quando parto ocorrer antes da admissão hospitalar)" para "Inversão
Uterina Aguda - redução manual". A alteração foi solicitada porque, se a inversão ocorresse durante a assistência ao parto
em hospital, não recebíamos pela redução manual; apenas pelo parto. Agora, basta inserir o código 3.13.08.10-0, além do código
do parto, para que haja pagamento de mais este procedimento.
7) "Excisão radical local da vulva" (31300106-1) foi alterada para "Excisão radical local da vulva não incluindo a linfadenectomia".
Desta forma, receberemos pelo esvaziamento ganglionar (à exemplo do que acontece com os oncologistas).
8) Alterada "Vulvectomia Ampliada" ( 3130112-6) para "Vulvectomia Ampliada - não inclui a linfadenectomia". Mesma explicação
do item 7.
9) Alterada "Traquelectomia Radical" (3130316-1) para "Traquelectomia Radical (não inclui a linfadenectomia)". Mesma explicação
do item 7.
10) Inclusão de "Curetagem Uterina pós-parto". Porte 4A, código: 3130331-5. Até então, após parto vaginal, e em caso de
retenção placentária, recebíamos apenas pelo parto, mesmo expostos ao risco desta curetagem.
11) Inclusão de "Histerectomia pós-parto" - porte 9C - código 3130332-3. Até agora recebíamos apenas o parto, mesmo passando
por todo o trabalho da histerectomia de emergência.
Fonte: Febrasgo