08/11/2009
Falsa polêmica
A aprovação da regulamentação da profissão médica na Câmara dos Deputados, acompanhando decisão anterior do Senado, constitui
passo fundamental para a qualificação da assistência á saúde de milhões de brasileiros. Longe de interpor-se nas atribuições
das profissões regulamentadas, o Projeto de Lei 7703/2006 define o escopo da Medicina, garante a transparência quanto às responsabilidades
dos diferentes profissionais e harmoniza o trabalho em equipe.
Apesar disso, há quem levante contradições imaginárias. Por desatenção ou flagrante má-intenção, há quem diga que o PL
7703/2006 interfere nas atividades de cirurgiões-dentistas, de médicos veterinários e de outros profissionais de saúde.
Alegar que a regulamentação da medicina limite a Odontologia é inverdade explícita. Visto que no artigo 4º parágrafo 6º
do projeto aprovado lê-se com todas as letras: "O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito
de sua área de atuação". É também óbvio que o projeto em questão aplica-se a medicina humana e não à veterinária. Da mesma
forma, em relação aos demais, expressa o artigo 4º do parágrafo 7º: "são resguardadas as competências das profissões de assistente
social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação
física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia". Não há, portanto, qualquer razão para interpretar
o PL 7703/2006 como restritivo.
Alguns atribuem à proposta de regulamentação da profissão médica características que ela não tem.
Tentam transformar
em polêmica um assunto já cristalizado, pois o PL o não ofende ou sobrepõe-se às demais profissões da saúde. Buscando cooptar
adeptos, falsas lideranças desta ou daquela categoria profissional tentam impingir aos que lhes dão ouvidos que a regulamentação
da Medicina colocaria os demais profissionais de saúde em posição subalterna. Não existe qualquer referência no texto da lei
que permita tal interpretação. As profissões não são mais ou menos importantes, porém há competências e especificidades que
tem de ser respeitadas. Desse modo, garante-se a eficiência e segurança no atendimento.
Finalmente, argumenta-se que o PL 7703/2006 alijaria outros profissionais do sistema de saúde. O exemplo mais comum desse
raciocínio equivocado é supor que apenas o médico pudesse realizar exames laboratoriais, caso do Papanicolau. Se isso ocorresse,
milhares de pessoas beneficiadas por estes procedimentos ficariam desassistidas. A lei não diz isso. Ela não impede que outros
profissionais participem da realização de exames, mas reafirma que o diagnóstico é responsabilidade do médico.
Isto posto, cabe-nos agora esclarecer à sociedade sobre o real conteúdo do Projeto de Lei, rebater falsos argumentos e
aguardar a manifestação definitiva do Senado e da Presidência da República.
José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da Associação Médica Brasileira