11/12/2007
Exercício ilegal da profissão é crime
Denúncias sobre a tentativa ou o exercício ilegal da profissão médica, que procedem de todas as regiões do País, leva
o Conselho Regional de Medicina do Paraná a renovar o alerta para o cuidado na observância das exigências legais para recrutamento/contratação
de médicos.
A recomendação vale especialmente para prefeituras municipais, instituições hospitalares e também empresas relacionadas
à saúde suplementar. É preciso ser criterioso na exigência dos documentos, cujas autenticidades podem ser comprovadas em consulta
ao Conselho.
O CRM-PR intensificou o trabalho de fiscalização do exercício ilegal da profissão, notificando de imediato à Polícia Federal
os casos constados, inclusive os que se restringem à falsidade ideológica (pessoas não habilitadas que se identificam como
médicos). Os médicos responsáveis técnicos pelas instituições ou que se beneficiem da atuação de pessoas não qualificadas
para a prática da Medicina estão sujeitos a processos disciplinares e também a responder criminalmente pela omissão ou cumplicidade,
quer pelo exercício ilegal da atividade ou pelas conseqüências decorrentes, como danos material e moral. Servidores públicos
podem responder por improbidade administrativa se constatado o recrutamento de falso profissional ou médico em situação irregular.
Documentos exigíveis de todos os pretendentes ao cargo de médico
Diploma de graduação em medicina, prova da regular inscrição e prova do registro de título de especialidade no CRM-PR,
quando exigida tal titulação para contratação.
Muitos casos
Em julho de 2005 o CRM-PR realizou pesquisa em publicações de jornais dos últimos cinco anos, mostrando que em todo o
País cerca de 300 casos de exercício ilegal da profissão foram investigados, muitos deles envolvendo graduados no exterior
e sem habilitação para a prática no Brasil. Dos falsos médicos, observa-se que muitos percorrem cidades e estados diferentes,
para escapar da prisão. No Paraná, muitos casos foram observados e em sua maioria há indicativos da negligência de servidores
públicos ou diretores de hospitais e clínicas quando da contratação. Em 2002, um falso pediatra chegou a trabalhar durante
um mês num posto de saúde da Prefeitura de Curitiba. Em Capitão Leônidas Marques, outro falsário deixou para trás muitas vítimas,
inclusive uma com seqüelas. Impune, acabaria preso pelo mesmo motivo em Goiás. A PF de Londrina prendeu, em abril de 2005,
o falso médico Davi dos Santos, 61 anos. Um mês depois, uma falsa médica era presa em Colombo, na Grande Curitiba. No começo
de julho do mesmo ano, após denúncias do CRM, policiais civis prenderam Cláudio Augusto Carnieri, que por dois anos trabalhou
em postos de saúde de Campo Largo e no Hospital de Balsa Nova. Outros casos foram recentemente denunciados ao Conselho que,
por sua vez, acionou a Polícia Federal e adotou as medidas administrativas necessárias.
Do Código de Ética Médica
Responsabilidade Profissional: Art. 38 - Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais
ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos.
Crime
O crime tipificado no art. 282 do Código Penal, sob rubrica de exercício ilegal da Medicina, pune, com pena de seis meses
a dois anos de detenção. A pena se aplica também ao médico que excede seus limites.