Revalidação é obrigatória para o registro de profissionais formados no exterior
O prazo para inscrição à primeira edição do
href="http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao/" target="_blank">Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
(Revalida), que terminaria no domingo, dia 10 de julho, foi prorrogado por mais uma semana. O exame unificado, que será
aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), teve a adesão de 37 universidades
públicas brasileiras, entre elas as paranaenses Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (Unioeste) e Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Instituído em 2011, o exame unificado será anual. A proposta é garantir aos profissionais formados no exterior um processo
de avaliação justo e transparente, no mesmo nível do que se exige para o médico formado no Brasil.
Prisão
A revalidação dos diplomas estrangeiros para obtenção do registro profissional ganhou destaque nos meios de comunicação
com a prisão de uma jovem acreana em Pernambuco por exercício ilegal da Medicina. Formada em Cuba, Alessandra Bréa Moreno
Dantas estava trabalhando ilegalmente em Caetés, no sertão pernambucano, enquanto aguardava a conclusão dos trâmites burocráticos
do processo de revalidação do seu diploma pela Universidade Federal do Ceará. Detida pela Polícia Federal, ela foi encaminhada
à Colônia Penal de Caetés.
A exigência não é exclusiva da profissão médica. Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996,
todo profissional formado no exterior, brasileiro ou não, é obrigado a revalidar seu diploma em instituição de ensino superior
brasileira. No caso da medicina, o decreto federal que regulamentou o papel dos conselhos, em 1958, já exigia a revalidação
dos diplomas obtidos no exterior. Para reforçar, uma resolução de 2003 do Conselho Federal de Medicina estabelece que profissionais
formados no exterior só podem ser registrados se tiverem o diploma revalidado por universidade pública brasileira.
De acordo com o artigo 282 do Código Penal, exercer a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem autorização legal
- ou excedendo os limites dessa permissão - é crime passível de pena de seis meses a dois anos de detenção. Se o delito for
praticado com a finalidade de lucro, aplica-se também multa.