22/09/2008
Estabelecimentos devem informar empresa que coleta resíduos de saúde
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná (CREA-PR) tem notificado hospitais, clínicas
e demais estabelecimentos de serviços de saúde para que informem o nome da empresa ou o profissional responsável técnico pelas
atividades de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar) gerados. O órgão fiscalizador
tem dado prazo de 20 dias para que a instituição se manifeste, acenando com autuação por infração e aplicando penalidade pecuniária
que vai de R$ 760,00 a R$ 3.818,00. O CREA tem como base de sua consulta o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), onde há o registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por profissional habilitado para a atividade técnica
envolvida.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná, após consulta de estabelecimentos de saúde, recomenda que seja informado ao
CREA a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final, considerando que todas as que estão operando na Grande
Curitiba contam com engenheiro técnico responsável. Além disso, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias e CONAMA,
todas as empresas que geram resíduos, sejam quais forem as quantidades, devem apresentar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde (PGRSS), onde consta o responsável.
O Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional já fez contato com o CREA para agendamento de reunião, de modo
a dar a necessária agilidade às devidas informações e observar as normas legais contidas na Resolução RDC Anvisa n.º 306/2004,
que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde , e a Resolução do CONAMA n.º
358/2005, que se refere ao tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde. O Conselho de Medicina vai sugerir
às empresas especializadas para que façam o encaminhamento ao CREA de suas listagens de clientes e roteiro de coletas e destinação
final com a indicação do respectivo responsável técnico.