03/05/2007
Especialistas: regra da Anvisa é inconstitucional
Nova resolução para propaganda de bebida alcoólica proposta pela agência requer lei federal e pode parar na Justiça
A intenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restringir, com uma resolução, a propaganda de bebidas
com menor teor alcoólico (inferior a 13 graus), como cerveja e vinho, pode parar na Justiça, pois vai contra a Constituição.
Essa é a avaliação de advogados, parlamentares - inclusive da base aliada - e setor privado.
O entendimento de especialistas é que a agência não tem competência legal para tomar esse tipo de medida por meio de uma
resolução da diretoria. De acordo com a Constituição, a proibição dos comerciais antes das 20h em todo o país, como quer a
Anvisa, somente pode ser colocada em prática depois de aprovação de uma lei federal.
O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) diz que vai recorrer à Justiça, caso a Anvisa insista. O superintendente
do Sindicerv, Marcos Mesquita, disse que o Congresso "é o local adequado para se discutir a questão". Já o deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP) ameaçou apresentar uma proposta na Câmara para derrubar a resolução, se for publicada no Diário Oficial:
- Isso é da competência plena do Congresso. É lamentável que a agência tenha tomado essa medida via resolução.
Para o advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, o direito à propaganda está
garantido no artigo 170 da Constituição, segundo o qual a liberdade do exercício da atividade econômica é assegurada a todos.
Qualquer restrição, disse, requer aprovação de lei: - A restrição por resolução é absolutamente inconstitucional, porque a
Constituição delegou isso à elaboração de uma lei.
Ele acrescentou que a legislação sobre a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas não traz uma norma expressa que
permita ao órgão regulador tomar uma medida de caráter geral (restrição para o país).
Deputado defende restrição da Anvisa Para o Sindicerv, essa decisão não pode ser tomada por medida administrativa, e sim
via projeto de lei. Na avaliação da entidade, a restrição não terá efeitos sobre o mercado, e cabe ao governo combater o consumo
ilegal de bebidas.
"É importantíssimo para o mercado fazer investimentos em publicidade, pois é o instrumento mais eficaz que as marcas têm
para que consigam trazer para si parte do consumo que seria dirigido a marcas concorrentes.
A indústria se posiciona pelo lado da solução, e acredita que os consumos de exceção são motivados por múltiplos fatores
de soluções complexas e dependem da ação de vários atores, entre eles família, poder público e a própria indústria", diz a
entidade.
O deputado Dr. Rosinha (PTPR) disse acreditar que a briga vá para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim, defende
a atuação da Anvisa. Rosinha argumentou que, em 2003, o governo tentou incluir o tema em uma medida provisória - sobre a restrição
da propaganda de cigarro em transmissões de Fórmula 1 -, mas a proposta foi derrubada pelo Congresso.
- A Anvisa tem de tomar a medida, ainda que haja depois uma disputa judicial. Quando o governo deixa o assunto com o Congresso,
o Congresso derruba - afirmou Rosinha, que é médico e defende a restrição como modo de diminuir o consumo de bebidas, um dos
maiores responsáveis por acidentes no trânsito e violência familiar.
Fonte: O Globo