08/08/2017

Esclarecimentos aos médicos sobre gestantes que querem disponibilizar filhos para adoção

Decisão tem amparo legal e deve ser consolidada de forma humanizada e com acompanhamento psicológico

O Conselho Regional de Medicina do Paraná tem sido, com frequência, instado a se manifestar frente à decisão de gestantes que expressam espontaneamente o desejo de colocarem o concepto que estão gestando para adoção.

Cabe esclarecer que essa manifestação, de algumas gestantes, possui respaldo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, e os médicos devem ter o conhecimento de como proceder frente a esses casos.

É importante que, independentemente da motivação que leva uma gestante a optar pela colocação de seu bebê para adoção, o médico deve ter a percepção dos dilemas e conflitos morais pelos quais ela passa. Profissionalmente, deve manter uma abordagem reflexiva e não prejulgar as eventuais limitações de entendimento da mesma. Também entender a autonomia da gestante quanto à sua manifesta escolha, a qual não deve ser intimidada por valores próprios do médico que a está atendendo. Por fim, a participação inter e transdisciplinar deve ser providenciada para que a decisão se consolide de forma humanizada.

De acordo com o secretário-geral do CRM-PR, Luiz Ernesto Pujol, a partir do momento que a gestante tenha firmado a decisão, cabe ao médico e demais profissionais orientá-la a procurar a Justiça da Infância e Juventude para a legalidade de sua atitude, evitando-se uma série de riscos que açodadamente ela possa vir a tomar, como aborto ilegal, abandono do recém-nascido, adoção ilegal com ou sem aspectos econômicos, tráfico de crianças etc.

Reforça o conselheiro que essas atitudes devem ser compartilhadas pelos médicos junto às Instituições em que trabalham, para que haja engajamento das mesmas no sentido de criarem serviços destinados ao acolhimento das gestantes que querem colocar seus bebês para adoção. É indispensável informar a paciente sobre o direito à assistência psicológica e enviar os relatos à Justiça da Infância e Juventude. Caso isso não ocorra, o profissional pode ficar sujeito, inclusive, à infração administrativa.

Desconhecimento

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, assegura a defesa da vida, da saúde e da dignidade, tanto de mães e gestantes, quanto das crianças. Segundo o estatuto, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude”. Além disso, é determinado que deve ser prestada assistência psicológica após tal manifestação.

A falta de conhecimento sobre a regulamentação faz com que muitas mulheres, que não têm a intenção de permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco. Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal.

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