10/11/2016

Esclarecimento sobre elevação de quota-parte da Unimed Curitiba

As três entidades médicas reconhecem como legítimas as justificativas apresentadas pela cooperativa

A Unimed Curitiba emitiu esta semana a todos os seus cooperados nota de esclarecimento acerca da questão da elevação do valor da quota-parte para o patamar mínimo individual de R$ 30 mil. O documento foi avalizado pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, Associação Médica e Sindicato dos Médicos (Simepar), que tiveram uma reunião prévia com a direção da Unimed Curitiba para conhecer os argumentos para a tomada de posição sobre a cobrança, que ao seu anúncio gerou dúvidas ou insatisfação entre cooperados. O encontro entre representantes da cooperativa e das três principais instituições médicas do Paraná ocorreu na sede AMP e prevaleceu o entendimento de que a medida é legítima e necessária para atender aos preceitos legais e estatutários.

“Com essas medidas, cumprimos a lei, o nosso estatuto e demonstramos à Agência Nacional de Saúde Suplementar que a Unimed Curitiba se posiciona no mercado de forma sustentável. Sabemos que as medidas podem não ser as desejáveis, mas a nossa obrigação assumida com todo o corpo de cooperados vai muito além”, assinala o diretor-presidente da Unimed Curitiba, Alexandre Gustavo Bley. Ainda de acordo com ele, dentre outras normativas da ANS, a 209, editada em 2009, traz entre suas disposições a necessidade de todas as operadoras de saúde do país constituírem margem de solvência até 2022, sob pena de intervenção. “Trata-se de uma regra financeira prudencial, com foco na capitalização da operadora, consistindo numa garantia adicional às provisões técnicas e com proporcionalidade ao seu porte”, reforça.

O CRM-PR republica na íntegra a nota de esclarecimento emitida pelo Conselho de Administração da Unimed Curitiba, ressaltando que dúvidas devem ser dirimidas diretamente com a Singular, inclusive no que se refere ao parcelamento do valor para elevação para atingir o patamar mínimo de R$ 30 mil de quotas-partes a serem integralizadas individualmente. Foi fixado o teto de R$ 800 para o parcelamento, permitindo o alargamento do prazo para quitação.

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